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Publicado em 29/08/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
Esta semana tivemos a infeliz notícia do desmantelamento de um grupo que operava bancos digitais e instituições de pagamento sem a devida autorização do Banco Central.
As fintechs, que buscam trazer aos clientes soluções financeiras rápidas e com uso maciço da tecnologia, não podem escapar do crivo do Banco Central ou da CVM, porquanto operar instituição financeira sem autorização do Banco Central, por exemplo, é crime previsto na Lei 7.492/86 – Lei dos Crimes do Colarinho Branco, no seurt. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Diariamente somos consultados por “fintequeiros” que acham soluções mágicas para não ter que passar pelo crivo do Banco Central ou CVM.
Não existe esta solução, e o Banco Central regulou as fintechs através da Resolução 4.656/18, trazendo para o setor regulado a SCD – Sociedade de Crédito Direto e a SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, dentre outros regulatórios.
Bom, para que tudo no Sistema Financeiro Nacional funcione com segurança, faz-se necessário a observância das Instituições autorizadas, e como reflexo disso, o aumento do custo das operações com tais estruturas.
Contudo, mesmo diante do pequeno aumento de custo nas operações, jamais devemos abrir mão da segurança das operações, e justamente por isso o SINFAC-SP e a ABRAFESC fazem convênios com Instituições Financeiras devidamente autorizadas pelos reguladores, exatamente para manter a higidez das operações com os seus Associados.
Isso faz parte da política do “conheça o seu parceiro” . Sem autorização, sem parceria, simples assim.
Então, pense bem quando sua empresa for reclamar do preço de uma CCB ou uma Nota Comercial. Não esqueça que o parceiro financeiro é regulado e tem custos para manter suas autorizações e observância dos reguladores.
Mas faça uma operação segura e dentro das regras.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.