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Publicado em 02/04/2024
Por Marco Antonio Granado
É IOF um tributo (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) e já estava previsto na Constituição de 1988, mas foi implementado como conhecemos somente em 1994.
O IOF é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas nas operações de crédito, câmbio de moedas, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e em alguns fundos de investimento.
É cobrado em muitas operações financeiras ele acaba também funcionando como um indicador importante para a economia, ou seja, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram. Isso, em linhas gerais, significa que a economia está aquecida.
CÁLCULANDO O IOF
A forma de cálculo é a mesma, tendo por base o valor total do crédito.
1. Valor Fixo e Prazo Determinado
Por exemplo:
Exemplo A
Montante – 10.000,00
Prazo – 90 dias
Cálculo = (10.000 x 0,0041% x 90) + (10.000 x 0,38%)
2. Valor Fixo e Prazo Indeterminado
Exemplo B
Montante – 10.000,00
Prazo – indeterminado
Cálculo = (10.000 x 0,0041% x 365) + (10.000 x 0,38%)
3. Valor Indeterminado
Na terceira modalidade a forma de cálculo é diferenciada.
Nas operações de crédito onde não há um valor fixado a ser disponibilizado ao mutuário, a base de cálculo da alíquota é o somatório do saldo devedor diário da operação; e a base de cálculo do adicional é o somatório dos valores disponibilizados ao mutuário.
Esta afirmação baseia-se no artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.
Exemplo C
Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário
01 10.000,00 0,00 10.000,00
02 0,00 2.000,00 8.000,00
03 1.000,00 ,00 9.000,00
04 ,00 0,00 9.000,00
05 0,00 3.000,00 6.000,00
Somatório 11.000,00 42.000,0
Para a alíquota (a) = 42.000,00 x 0,0041%
Alíquota = R$ 1,72
Para o adicional (b) = 11.000,00 x 0,38%
Adicional = 41,80
Total do IOF = a + b = 43,52
Nesta operação, a apuração do IOF é mensal, efetuada no último dia do mês corrente.
O contribuinte do imposto é o mutuário, que recebe o montante. O mutuante é o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto.
O recolhimento é no terceiro dia útil subsequente, através de DARF emitido pelo mutuante, em seu CNPJ.
O código de receita para recolhimento depende da qualificação do mutuário:
Mutuário Operação Código de Receita
PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1150 ESC
PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES DE FACTORING 6895 Factoring
O mutuante, pessoa jurídica, deve declarar o IOF na DCTF.
4. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional, há redução na alíquota do IOF, desde que o valor do crédito seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Todavia, o cálculo é o mesmo.
Exemplo D
Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário
01 5.000,00 0,00 5.000,00
02 0,00 2.000,00 3.000,00
03 1.000,00 0,00 4.000,00
04 0,00 0,00 4.000,00
05 0,00 3.000,00 1.000,00
Somatório 6.000,00 17.000,00
Para a alíquota (a) = 17.000,00 x 0,00137%
Alíquota = R$ 0,23
Para o adicional (b) = 6.000,00 x 0,38%
Adicional = 22,80
Total do IOF = a + b = 23,03
Observação Importante:
O cálculo acima, contempla uma operação realizada com pessoa jurídica, sendo que, se esta operação for realizada com pessoa física, devemos considerar e utilizar como alíquota diária do IOF de 0,0082.
Calcule corretamente o tributo IOF, em sua factoring ou ESC, evitando assim, a condição de gerar tributos de forma incorreta, podendo estar se enquadrando em situação de devedor tributário.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.