Calculando IOF - Factoring e ESC

Publicado em 02/04/2024 

Por Marco Antonio Granado

 

É IOF um tributo (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) e já estava previsto na Constituição de 1988, mas foi implementado como conhecemos somente em 1994.

O IOF é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas nas operações de crédito, câmbio de moedas, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e em alguns fundos de investimento.

É cobrado em muitas operações financeiras ele acaba também funcionando como um indicador importante para a economia, ou seja, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram. Isso, em linhas gerais, significa que a economia está aquecida.

 

CÁLCULANDO O IOF

A forma de cálculo é a mesma, tendo por base o valor total do crédito.

 

1. Valor Fixo e Prazo Determinado

Por exemplo:

 

Exemplo A

Montante – 10.000,00

Prazo – 90 dias

Cálculo = (10.000 x 0,0041% x 90) + (10.000 x 0,38%)

 

2. Valor Fixo e Prazo Indeterminado

 

Exemplo B

Montante – 10.000,00

Prazo – indeterminado

Cálculo = (10.000 x 0,0041% x 365) + (10.000 x 0,38%)

3. Valor Indeterminado

Na terceira modalidade a forma de cálculo é diferenciada.

Nas operações de crédito onde não há um valor fixado a ser disponibilizado ao mutuário, a base de cálculo da alíquota é o somatório do saldo devedor diário da operação; e a base de cálculo do adicional é o somatório dos valores disponibilizados ao mutuário.

Esta afirmação baseia-se no artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

 

Exemplo C

Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário

01 10.000,00 0,00 10.000,00

02 0,00 2.000,00 8.000,00

03 1.000,00 ,00 9.000,00

04 ,00 0,00 9.000,00

05 0,00 3.000,00 6.000,00

Somatório 11.000,00 42.000,0

Para a alíquota (a) = 42.000,00 x 0,0041%

Alíquota = R$ 1,72

Para o adicional (b) = 11.000,00 x 0,38%

Adicional = 41,80

Total do IOF = a + b = 43,52

Nesta operação, a apuração do IOF é mensal, efetuada no último dia do mês corrente.

O contribuinte do imposto é o mutuário, que recebe o montante. O mutuante é o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto.

O recolhimento é no terceiro dia útil subsequente, através de DARF emitido pelo mutuante, em seu CNPJ.

O código de receita para recolhimento depende da qualificação do mutuário:

Mutuário Operação Código de Receita

PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1150 ESC

PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES DE FACTORING 6895 Factoring

O mutuante, pessoa jurídica, deve declarar o IOF na DCTF.

4. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional, há redução na alíquota do IOF, desde que o valor do crédito seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Todavia, o cálculo é o mesmo.

 

Exemplo D

Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário

01 5.000,00 0,00 5.000,00

02 0,00 2.000,00 3.000,00

03 1.000,00 0,00 4.000,00

04 0,00 0,00 4.000,00

05 0,00 3.000,00 1.000,00

Somatório 6.000,00 17.000,00

Para a alíquota (a) = 17.000,00 x 0,00137%

Alíquota = R$ 0,23

Para o adicional (b) = 6.000,00 x 0,38%

Adicional = 22,80

Total do IOF = a + b = 23,03

 

Observação Importante:

O cálculo acima, contempla uma operação realizada com pessoa jurídica, sendo que, se esta operação for realizada com pessoa física, devemos considerar e utilizar como alíquota diária do IOF de 0,0082.

Calcule corretamente o tributo IOF, em sua factoring ou ESC, evitando assim, a condição de gerar tributos de forma incorreta, podendo estar se enquadrando em situação de devedor tributário.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

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