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Publicado em 02/06/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves
Acompanhado pelo Gabinete do Senador Jorginho Mello (PL), o pleito do SINFAC-SP e ABRAFESC para estender e deixar claro a possibilidade da ESC – Empresa Simples de Crédito contratar a alienação fiduciária, que até então não estava clara na Lei Complementar 167/19, foi aprovado.
E o texto final foi colocado pelo Relator Deputado João Maia (PL), que compreendeu os esforços do nosso Setor e o envolvimento de diversas Autoridades que apoiaram o pleito, em especial o ex-deputado Guilherme Campos, que também encampou o tema e levou adiante.
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Na exposição de motivos ficou claro “Também incorporamos à versão final da proposição a ser votada o esclarecimento de que as Empresas Simples de Crédito também podem ser valer da extensão de alienações fiduciárias em contratos de abertura de limite de crédito, sempre em prol do aumento da concorrência na concessão de crédito e no uso de garantias. “
Vejamos como ficou o texto do § 1º do art 9º: “A extensão da alienação fiduciária de que trata o caput somente poderá ser contratada, por pessoa física ou jurídica, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas operações com Empresas Simples de Crédito.”
Com esta clareza, em se tornando Lei, cria-se um ambiente melhor de negócios para o setor.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.