Cargos e salários

Publicado em 06/06/2024

Por Marco Antonio Granado

 

Não há na legislação trabalhista um tratamento específico para gestão de cargos e salários, mas com o objetivo de evitar incoerências ou distorções nas remunerações dos trabalhadores é válida a implantação do plano de cargos e salários.
 
A implantação, bem como o gerenciamento do plano de cargos e salários deve ser bem cautelosa, já que, a falta de informação para o funcionário, bem como o seu não cumprimento, gerará insatisfação e desmotivação no quadro de empregados.
 
Conforme estabelece a súmula 06 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o quadro de pessoal organizado em carreira, só será válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, para atendimento do artigo 461, parágrafo 2º da CLT.
 
Deverá ser observado o entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 06 no sentido de que para ser a finalidade principal o quadro de carreira alcançada, qual seja: a não aplicação da equiparação salarial.


 
Vamos relembrar os requisitos necessários para a equiparação salarial (artigo 461 da CLT):
 
a) identidade de função.
 
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)”
 
Que o serviço seja de igual valor e com diferença de tempo de serviço superior a dois anos.
 
“Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)”
 
b) que o serviço seja prestado ao mesmo empregador.
 
c) Que o serviço seja prestado na mesma localidade
 
d) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental
atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)


 
O Plano de carreira deve conter:
 
a) discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação das carreiras e suas subdivisões. As descrições procuram responder ao que se faz, como se faz e com que se faz.


b) critérios de promoção alternadamente por merecimento e antiguidade.
 
c) critérios de avaliação e desempate.
 


É importante que a empresa forneça treinamentos e acompanhe o desenvolvimento dos funcionários.
 
O plano de cargos e salários, carreira e remuneração busca estimular o crescimento, trazendo um sentimento de desafio aos empregados, e trazendo para empresa resultados satisfatórios.
 
Implementar cargos e salários em sua empresa pode trazer retornos a curto e longo prazo, além de muitos benefícios ao ambiente organizacional, bem como, desenhando situações atuais e projetando crescimentos futuros, porém, ao adota-lo terá um enorme ganho financeiro, por delimitar custos e investimentos, direcionando sua gestão de pessoas acordo com os recursos existentes, de forma estruturada e inteligente.
 
Importante ressaltar que um plano bem desenvolvido de cargos e salários contribuirá com a retenção dos talentos e a redução da rotatividade, por seu time ter a clareza das possibilidades de carreira existentes em sua empresa.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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