CARTÃO DE PONTO, PORTARIA MTE 1.510/2009

A Portaria nº 1.510/2009, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disciplina as regras de obrigatoriedade e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), nas micros e pequenas empresas.

Esta legislação regulamenta o controle eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, registrando suas entradas e saídas, processo que deverá ser realizado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), possuindo as seguintes funções:

- registrar a jornada de trabalho;

- emitir documentos fiscais;

- realizar controle de natureza fiscal em relação à jornada de trabalho.

Esta Portaria visa preservar os direitos dos trabalhadores quanto às horas extras e ao trabalho excessivo, impedindo manipulações ou suas exclusões, com eficácia, integridade e confiabilidade a eles, evitando o que acontecia no passado – a suscetibilidade a fraudes, erros de anotação dos horários pelos colaboradores, entre outros incidentes.

Ela impacta diretamente na rotina do departamento pessoal e da empresa como um todo,por exemplo:

- a proibição por parte do empregador em impor restrição quanto à marcação de ponto e à alteração de dados nele registrados;

- definição dos requisitos para o funcionamento do REP, seu tratamento e a sua obrigação quanto à emissão dos comprovantes do ponto marcado a cada marcação realizada;

- formatação obrigatória dos arquivos digitais dos registros realizados, para futura verificação dos órgãos fiscalizadores.

Esta norma não deve ser negligenciada, e as empresas que não estudarem e aplicarem o REP poderão arcar com onerosas sanções.

O artigo 29 desta Portaria determina que, caso o agente fiscal identifique adulteração dos horários, bloqueios na marcação e utilização de programas que permitam alteração dos dados, sejam apreendidos os aparelhos e documentos, a fim de dar início aos processos judiciais e administrativos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 18/04/2019)

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