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Até dezembro de 2020, foram aceitos os dois tipos de carteira de trabalho, sendo elas:
a) física, a tão tradicional impressa em papel, que deixou de ser produzida pelo governo federal em 2019;
b)digital.
A carteira de trabalho digital, infelizmente até então, não está sendo tão fomentada, por exigir inicialmente que os empregadores, inclusive os domésticos, façam a inscrição no e-Social, mesmo assim, a partir de 2021 somente a carteira digital será aceita.
A grande vantagem desta carteira digital, se observa em obrigar os empregadores a informar com precisão e instantaneamente os dados e fatos ocorridos de seus empregados no site do antigo Ministério do Trabalho (MTE), oferecendo ao empregado pronto acesso às suas informações profissionais, além de propiciar o monitoramento por parte do empregado sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por mais que se defenda a modernização, o grande problema desta versão digital é que no Brasil ainda enfrentamos dificuldades com o acesso à internet e com as ferramentas para seu uso, ou seja, esbarrando em nossa enorme desigualdade social, isto ocorre junto aos empregados, bem como, a muitos empregadores que são pequenos comerciantes que estão em localidades distantes aos grandes centros, mas infelizmente, precisaram se cadastrar no e-Social até 2021, atendendo esta exigência, caso contrário, até então, ficarão sujeitas a multas e penalidades administrativas, que até esta data não foram divulgadas quais serão.
Importante ressaltar que a partir da emissão da carteira digital, os dados já existentes na carteira física serão transferidos para a carteira digital.
O empregado para acessar a carteira digital, deverá:
Após concluir este procedimento, ele receberá uma senha provisória e poderá acessar a sua CTPS no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha já registrados lá.
Para ter acesso ao seu cadastro no sistema, e identificar suas informações, basta o empregado acessar:
Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
Os empregadores farão todas as anotações legais e obrigatórias, e suas assinaturas de forma eletrônica por meio do e-Social, acessando a plataforma por intermédio do CPF do empregado enviando o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(Publicado em 21/01/21)