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Publicado em 20/07/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
Alguns cedentes operam, quer pelo porte ou outras necessidades, por procuradores que não estão, necessariamente, no quadro societário, gerando certa insegurança no operador. Então vejamos as dicas:
Instrumento público ou privado?
Tanto faz, ambos outorgam poderes de forma igual, pouco importando se pelo formato público ou privado. Se por instrumento privado, a firma deve ser reconhecida por autenticidade, jamais por semelhança.
Quem outorga poderes?
A empresa cedente, representada por quem tenha poderes de fazê-lo, seja de forma individual ou em conjunto. A procuração é para representar a empresa cedente e não para representar o sócio da empresa cedente nos negócios internos desta.
Poderes!
Notadamente os poderes devem ser específicos para a operação de ESC, factoring ou securitização que envolvem emissão, endosso e cessão de duplicatas, cheques, notas promissórias, CCB´s, parcelas de contrato dentre outros recebíveis, inclusive fluxo futuro (não performado). Ainda, importante constar os poderes de ajustar taxas, recompras e tarifas.
Deve ser específica para a nossa empresa?
A procuração não precisa ser determinada, ou seja, nominativa para operar com a nossa empresa, em que pese seja de bom tom, ainda mais em casos de limites operacionais razoáveis.
Como saber se a procuração foi revogada?
No caso de procuração por instrumento público, basta pedir ao Tabelionato onde foi lavrada o chamado Traslado que saberemos se foi ou não revogada.
A complicação fica para o caso de procuração por instrumento privado. Justamente por isso o SINFAC-SP oferta um modelo de poderes que devem constar na procuração, adequados aos atos praticados na atividade, e ainda com uma camada de segurança: por ser nominal, ou seja, para operar especificamente com a nossa empresa, colocamos uma cláusula de revogação, onde a procuração somente deixa de ter valor após a notificação prévia e expressa da nossa empresa, impedindo que determinada pessoa siga operando, sem que nos saibamos que sua procuração foi revogada.
Observe abaixo os modelos que o SINFAC-SP disponibiliza com exclusividade para os associados e fique atento a este risco operacional.
Modelo para factoring: www.sinfacsp.com.br/conteudo/modelo-poderes-para-operar-com-factoring
Modelo para securitizadora: www.sinfacsp.com.br/conteudo/modelo-poderes-para-operar-com-securitizadora
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP.