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Publicado em 23/03/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Criado para resguardar procurações - dentre elas as de caráter irrevogável, que são consideradas como mecanismos de “esconder” patrimônio, o CENSEC é a pesquisa da central notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, onde é possível a busca de bens do devedor.
Em grau de recurso assim se pronunciou o TJSP:
Agravo de instrumento. Ação de Execução. Pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Meio próprio e adequado na busca de bens do devedor. R. decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056967-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023)
E o Des. Relator explicou a necessidade da ordem Judicial para tanto>
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O artigo em comento traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC constitui meio adequado e próprio na busca de bens do devedor com escopo de satisfação de crédito do exequente
Assim fica assegurado ao credor o requerimento de busca na Central, para verificar eventual ocultação de patrimônio ou mesmo a necessidade de uma ação pauliana.
Fique atento.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.