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Publicado em 31/07/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Webinário COAF sobre a AVEC 2023
DATA: 8 de agosto das 2023 da 9:30 às 11:00
LOCAL: Online via Teams pelo link bit.ly/3qhdYUe
A QUEM SE DESTINA: Somente as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) nos termos da Res 41/22 COAF
PARA QUE É O CONVITE: Para participar de um webnário para o lançamento da AVEC – Avaliação Eletrônica de Conformidade
O QUE É UMA AVEC: A Avec é um instrumento automatizado de fiscalização que objetiva mensurar o grau de conformidade das pessoas supervisionadas pelo Coaf em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, estabelecidas nas normas vigentes.
QUANDO E COMO SABEREI SE RECEBI UMA AVEC: As notificações de envio da Avec serão remetidas por meio do canal de relacionamento da pessoa supervisionada no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Verifique se recebeu a notificação pelo Siscoaf e fique atento para não perder o prazo de resposta.
Justamente por isso, aconselhamos o acesso constante ao seu canal de relacionamento com o COAF (o Siscoaf) para ver as notificações e alertas em LD/FTP. As AVEC´s não serão disseminadas por e-mail, carta ou telefone, somente pelo canal de comunicação SIscoaf, por isso a importância de manter seus dados cadastrais e de contato em dia.
RECOMENDAÇÕES: É recomendada a leitura do Guia de preenchimento da Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec).
COMO FUNCIONA? É uma espécie de questionário, onde a empresa apenas marca a alternativa que entende correta, ou seja, é inicialmente declaratória. Não precisa mandar documentos, cadastros, fichas etc., somente se o COAF requisitar expressamente.
SE A EMPRESA ESTIVER DE CONFORMIDADE COM AS REGRAS, O QUE ACONTECE? Se a empresa atingir o grau de conformidade esperado, o procedimento é arquivado sem qualquer gravame.
Mas se houver alguma inconformidade, o COAF pode dar orientações, que se cumpridas, igualmente enseja o encerramento do procedimento.
NÃO PARTICIPARÃO DA AVEC 2023: As ESC - Empresas Simples de Crédito, em face a ABR – Abordagem Baseada em Risco, nem as Securitizadoras e Consultoras Especializadas, até porque o tema está restrito as empresas de fomento mercantil ou comercial (factoring), nos termos da Res 41/22
Não perca o webinário, e não esqueça: deixar de atender requisições do COAF – Conselho de Controle de Operações Financeiras pode remeter a sua empresa a responder Processo Administrativo.
As declarações devem corresponder a exatidão do que ocorre com a sua empresa, sendo um excelente momento de reflexão e readequação de normas e condutas.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.