COAF: Declaração de Não Ocorrência das factorings – Prazo até 31 de janeiro de 2022

Publicado em 13/01/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Já está aberto o prazo para as empresas de Factoring que, durante o ano de 2021, não tenham prestado qualquer comunicação ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

O prazo se encerra no dia 31/01/2022, a deve ser atendido, nos termos da Res 21/2012:

 

Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Art. 15. As comunicações de que tratam os arts. 12 e 13, bem como a declaração de que trata o art. 14, devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, no endereço  www.coaf.fazenda.gov.br, de acordo com as instruções ali definidas.

Parágrafo único. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.

 

Caso a sua empresa tenha realizado uma comunicação no ano anterior (2021), o próprio siscoaf avisará e orientará a não realizar a Declaração de Não Ocorrência.

Esta regra vale para somente para as empresas de Factoring, rememorando que as securitizadoras de recebíveis empresariais e das ESC´s – Empresas Simples de Crédito não tem Resolução própria.

Não perca o prazo! Lembramos que não atender a regra pode gerar penalidades, inclusive multas a serem fixadas em eventuais PAS – Processo Administrativo Sancionador.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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