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Publicado em 02/05/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
Recentemente o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) intensificou as averiguações em face às empresas do setor de factoring, para verificar o cumprimento das obrigações civis correlatas, ou seja, se as empresas têm mantido a equipe treinada, possuem manual/política de PLF/FTP, análise interna de risco, dentre outras obrigações.
Ao nos deparamos com muitos casos onde o empresário acaba por perder prazos nas respostas porque delegou a responsabilidade ao contador. O Coaf não é fiscal da Receita Federal e não está perquirindo sobre se a empresa de factoring está ou não com seus impostos em dia.
As obrigações estão contidas no vasto material que o Sinfac-SP oferta aos seus Associados, lembrando da necessidade de mantermos os registros das operações, cadastro atualizado e bem preenchido , identificação de PEP, assim como beneficiário final, dentre outras.
Salientamos que o sócio da empresa de factoring pode até delegar as funções para o contador ou demais colaboradores, mas a responsabilidade sempre será integralmente sua, lembrando que em caso de demandas administrativas, os sócios respondem conjunta e solidariamente.
A pergunta a ser respondida é clara: nossa empresa está cumprindo as regras necessárias, e de forma proativa, para evitar um evento de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa?
Se a resposta for “sim”, não precisamos nos preocupar com a fiscalização, desde que, repita-se, todas as obrigações estejam sendo devidamente cumpridas.
Evidentemente que é impossível evitar completamente o evento danoso, mas se cada um de nós, da sociedade civil organizada, cumprir sua função, estaremos impedindo ou ao menos dificultando a atividade indesejada e que tantos prejuízos geram à economia formal, dentre outros de ordem tributária, reputacional e mesmo a maximização do resultado do delito antecedente.
E não esqueça que em 2023 o COAF bateu recorde de multas aplicadas, segundo a jornal Valor. Clique aqui e leia.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.