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O COAF tem por objetivo, de acordo com o secretário-executivo do órgão federal, Ricardo Liáo, terminara o ano com 1.000 Averiguações Eletrônicas de Conformidade disparadas para todos os setores obrigados. Até agora 600 AVECs foram enviadas.
A AVEC é uma ferramenta de fiscalização para verificar o grau de conformidade da pessoa obrigada pela Lei nº 9.613/1998 e pelas regras do COAF, sendo aplicáveis para o nosso setor as Resoluções 15, 16 e 21 e a Carta Circular 1/2014.
A Averiguação, que se inicia mediante a notificação via canal de relacionamento da pessoa obrigada com o COAF, é totalmente eletrônica e declaratória, ou seja, trata-se objetivamente do preenchimento de um questionário e o envio deste ao COAF, para avaliação.
A AVEC encerra-se:
a. Pelo arquivamento, sem qualquer recomendação, em face à conformidade apresentada (sem necessidade de recomendações)
b. Pelo arquivamento, com recomendações para a pessoa obrigada, mas sem acompanhamento por parte do COAF.
Em casos de desconformidade com as regras, a AVEC não é encerrada, podendo ocorrer:
a. Recomendações com acompanhamento, sendo que o COAF irá prosseguir, pelo prazo determinado, fiscalizando a empresa até o seu encerramento.
b. Averiguação Preliminar (início do processo administrativo punitivo), quando encontradas graves irregularidades com relação às regras do COAF ou a Lei nº 9.613/1998.
Assim, mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais perante o COAF, em especial o endereço eletrônico, a considerar que todas as comunicações e notificações ocorrerão exclusivamente por este meio.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.