COAF FISCALIZA OU REGULAMENTA O SETOR? SAIBA A DIFERENÇA

Antes de ingressarmos no tema, é necessário deixar claro que o fomento comercial e a securitização de ativos empresariais são atividades que podem ser exercidas livremente, ou seja, sem a necessidade de autorização especial, bastando o registro do contrato social ou estatuto na Junta Comercial.

Assim, regulação é uma atividade que, partindo de um ente regulador estatal, baixam-se normas e autorizações, inclusive para iniciar as atividades, como é o caso das instituições financeiras, que necessitam da autorização prévia do Banco Central do Brasil para funcionar.

Apenas por didática, autorregulamentação é a atividade de um grupo de organizações que estabelece um conjunto de regras que visa garantir qualidade, segurança e responsabilidade diante de seus serviços e/ou produtos. Dito de outra forma, descreve um grupo de pessoas ou organizações que exerce todas as funções necessárias de poder sem a intervenção de qualquer autoridade maior que os limite.

Já a fiscalização refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando o cumprimento das obrigações legais da sociedade.

Como o fomento comercial e a securitização de ativos empresariais não possuem órgão regulador, cabe ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras exercer esta atividade.

Mas o que o COAF regula e fiscaliza?

O COAF tem autoridade tão somente para regular e fiscalizar as obrigações legais do setor, com relação à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, assim considerados:

  • Lei nº 9.613/1998, que versa sobre a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Res. 15 COAF, que trata das operações ligadas ao terrorismo e seu financiamento.
  • Res. 16 COAF que trata sobre a identificação e cuidados com pessoas politicamente expostas.
  • Res. 21 COAF, aplicável ao setor de factoring, em qualquer das suas modalidades, inclusive fomento comercial, securitização de recebíveis e gestoras afins.

O COAF não tem poder de autorizar ou impedir a abertura de uma empresa do setor, por exemplo, ou mesmo imiscuir-se em temas internos, tais como contratos, risco operacional, estrutura societária ou concessão de limites.

A fiscalização exercida pelo COAF é baseada na gestão de riscos, ou seja, uma série de fatores relativos à empresa a ser fiscalizada é levada em consideração (localização geográfica, porte, volume de operações, operações com o setor público etc.) para que seja iniciada.

E a fiscalização, assim como a supervisão, é realizada de forma remota, sem visita à empresa, e toda a documentação porventura requisitada é entregue eletronicamente.

O COAF atua no setor diante da ausência de órgão regulador (ou autorregulação), sendo importante referir que outros setores da economia possuem regras relativas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dispensando a regulação do COAF, a saber:

  • Conselho Federal de Economia, Res. 1.902/2013.
  • Conselho Federal de Contabilidade, Res. CFC 1.445/2013.
  • Conselho Federal dos Corretores Imobiliários, Res. 1.168/2010.

Fique atendo ao seu canal de relacionamento (SISCOAF) e mantenha-se informado sobre o tema.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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