Coaf – Recadastramento – Dispensa de recadastramento até dia 31 de março de cada ano
Publicado em 22/03/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves
- Todas as empresas de factoring devem estar cadastradas no COAF, Coaf por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf, disponibilizado pela página do órgão na rede mundial de computadores, pelo endereço www.siscoaf.fazenda.gov.br ou suas eventuais atualizações, mediante utilização de certificado digital válido, emitido em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, combinada com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.
- A Carta Circular 1 de 1º de dezembro de 2014, que determina o recadastramento de todas as empresas até o dia 31 de março de cada ano foi revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 20 de setembro de 2020, ou seja, não temos mais a obrigação de, até o dia 31 de março de cada ano, realizar o recadastramento.
- Inobstante, recadastramento deve ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer a alteração de dados cadastrais, informação esta a ser realizada pelo endereço www.siscoaf.fazenda.gov.br ou em suas eventuais atualizações, usando a certificação digital da empresa.
- Assim, devem ser informados ao Coaf, no prazo de 30 (trinta) dias da data da alteração dos seguintes dados:
- no caso de pessoa jurídica:
a) de identificação:
1. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. razão social;
3. nome de fantasia;
4. endereço comercial completo da sede, inclusive CEP;
b) de contato do(s) administrador(es):
1. número de inscrição no CPF;
2. nome completo;
3. endereço completo, inclusive CEP;
4. número de telefone;
5. endereço de correspondência eletrônica;
c) de contato da(s) pessoa(s) designada(s) para operacionalizar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf:
1. tipo de vínculo;
2. número de inscrição no CPF;
3. nome completo;
4. endereço completo, inclusive CEP;
5. número de telefone; e
6. endereço de correspondência eletrônica;
Então, mesmo dispensada a data de até dia 31 de março de cada ano, mantenha os dados cadastrais da sua empresa atualizados, observando o prazo de 30 dias para a atualização, toda vez que ocorrer tais alterações.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.