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Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para o envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO), nos termos do art. 14 da Resolução 21/2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
ATENÇÃO: esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a sua empresa NÃO tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, durante o ano de 2019.
O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento comercial é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.
Caso a sua empresa tenha prestado alguma ocorrência em 2019, mesmo que somente uma, fica dispensada de realizar a CNO, até porque, neste caso, o site do COAF já está parametrizado, impedindo a realização do ato.
Não deixe para a última hora, evitando o congestionamento no site, faça logo e atenda esta obrigação. Ao realizá-la, aconselha-se salvar o comprovante – print da tela, seja no sistema ou impresso, por precaução.
Securitização de ativos empresariais
Para este segmento, cabe lembrar que entrará em vigor, em 1º de julho deste ano, a Inst. CVM 617/2019, que traz as regras de prevenção e combate à lavagem e dinheiro e financiamento ao terrorismo para a atividade.
Consultado sobre este aspecto, o COAF indicou que as securitizadoras busquem orientação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo e-mail: sin@cvm.gov.br, silenciando sobre o fato de as empresas deste setor normalmente colocaram suas debêntures com esforços privados.
Inobstante, a orientação atual é:
- Para as securitizadoras de ativos empresariais já cadastradas no COAF, que seja acessado o SISCOAF no prazo objeto do presente, tentando realizar a Declaração de Inocorrência. Caso não consigam, orientamos para guardar a prova da negativa (print da tela, por exemplo) e aguardar orientações.
- Para as securitizadoras de ativos empresariais ainda não cadastradas no COAF, que seja consultada a CVM pelo e-mail: sin@cvm.gov.br. Para tanto, não há pressa, considerando que a Inst. CVM somente entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
Ainda, ao longo do mês, o SINFAC-SP manterá contato com ambas as autoridades referidas, com o objetivo de melhor orientar a nossa base associativa.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 09/01/20)