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Publicado em 03/01/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Nos termos da Res 41/22, as empresas de fomento mercantil – factoring devem realizar, entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de janeiro de 2023 a chamada Comunicação de Não Ocorrência, aplicável somente quando não identificarem ao longo de um ano civil operação, proposta de operação ou situação que devessem ter comunicado.
Base legal: Res 41/22, art. 29:
Art. 29. As empresas referidas no art. 1º, quando não identificarem ao longo de um ano civil operação, proposta de operação ou situação que devessem ter comunicado na forma da Seção I ou II, devem apresentar ao Coaf comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte.
Não me lembro se apresentei alguma Comunicação, o que devo fazer?
Neste caso, o canal de comunicação da empresa com o COAF (siscoaf) bloqueia a possibilidade de realização da comunicação de não ocorrência.
O canal para a prestação da comunicação de não ocorrência é o siscoaf, atualmente usando o e-CNPJ ou e-CPF do sócio responsável pela empresa.
A regra não se aplica a ESC – Empresa Simples de Crédito, Consultoras Especializadas em Fundos de Investimento e Securitizadoras.
Caso a minha empresa perca o prazo, qual é a multa?
Não existe uma multa tarifava, dependerá sempre da abordagem baseada em risco, do porte e volume de operações, e certamente a empresa sofrerá a chamada APO – Averiguação Preliminar Objetiva.
Não deixe para depois, evite perder o prazo e afaste-se as eventuais multas pelo descumprimento da regra.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.