FECHAR
Com as discussões sobre a validade da Lei Estadual nº 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, os restritivos de crédito – Serasa, Boa Vista, entre outros – estão praticamente parados.
A legislação prevê que o devedor residente no estado de São Paulo seja informado da inclusão em cadastros de inadimplência por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
Embora a lei tenha sido atacada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou sobre o tema, ela continua valendo, e resultado disso é uma enorme distorção na análise do perfil do cliente e do sacado.
A solução emergencial é, sem sombra de dúvidas, ampliar os esforços na política do “conheça o seu cliente” controlando, monitorando e auditando as entregas das mercadorias, as liquidações e, em especial, as confirmações. As visitas, intensificadas, devem ser detalhadas ao máximo, sem exceções.
E não podemos jamais se esquecer de analisar os sites dos Tribunais de Justiça, na constante busca por processos judiciais (execuções, pedidos de falência, protestos etc.) que envolvam o cliente ou o sacado, que porventura não apareçam nos restritivos.
De resto, cabe aguardar a posição do Supremo Tribunal Federal para que dê um basta, de uma vez por todas, neste verdadeiro abuso imposto pela malsinada lei, que atrapalha sobremaneira a concessão de crédito, tendo como efeito imediato o prejuízo ao crescimento econômico e, por óbvio, à tentativa de sairmos da crise que assola o Brasil.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.