Com aumento de 87,3% nos pedidos de recuperação judicial em fevereiro, como proteger nossos recursos?

Publicado em 28/03/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Conforme dados do Serasa, no mês de fevereiro de 2023 houve um aumento de 87,3% nos pedidos de recuperação judicial, sendo o setor de comércio o mais impactado, liderado pelas micro e pequenas empresas.

Foram 103 pedidos realizados em fevereiro de 2023 contra 55 no mesmo período do ano passado

Veja os dados completos no gráfico abaixo:

Bom, pouco importa se o pedido de recuperação judicial foi realizado com o objetivo real de soerguimento da empresa ou por fraude, o foco é, de qualquer forma, proteger nossos recursos, evitando prejuízos maiores.

E a regra é clara: recebíveis performados, cedidos ANTES do pedido (protocolo no Fórum) do requerimento de recuperação judicial NÃO podem fazer parte do quadro de credores, tendo o parceiro financeiro a plena liberdade de cobrá-los e isso já é tese sedimentada.

Recebíveis não performados, assim considerados os com a mercadoria não embarcada, lamentavelmente são arrolados na recuperação judicial.

Então, como proteger nossos recursos?

Manter as tranches, sem abrir exceções, lembrando que em caso de uma recuperação judicia fraudulenta, será na empresa sem regras que ele baterá na porta.

As concentrações - pulverização dá trabalho, é custoso mas salva o nosso capital em casos assim.

A visita é algo inarredável. Nela o comercial já consegue perceber o estoque, estado emocional do empresário, se existe consultor ( e se existir, qual a reputação dele no mercado e o comprometimento dele em de fato reerguer a empresa).

Ainda na visita conseguimos eventualmente, mas de maneira fundamental, observar com quantas empresas do setor se mantém operações. Todos sabemos que muitas empresas é sinal de alerta.

Um bom responsável solidário, se possível com patrimônio gravado em favor do parceiro financeiro..

Por fim, as comissárias, a maior dor de cabeça do setor. Comissária é bomba relógio, todo dia cortamos um fio para evitar que exploda. Opte por uma CCB – é mais caro, mas muito mais seguro, ainda mais se tiver garantias; e não esqueça: comissária deve também ser feita em tranches.

Ter um limite 100% comissária é ter 100% de risco sobre determinado cedente.

E em caso de recuperação judicial, recolha todos os documentos das operações comissárias performadas e notifique imediatamente os sacados, informando o Administrador Judicial do fato.

Por fim, observe para onde vai nossos recursos. Se para a linha de produção, se para resolver erros de trajeto ou para problemas emergenciais completamente desconectados com a produção.

Não temos como prever se a recuperação judicial é para de fato o já referido soerguimento da empresa ou pura degradação moral do cedente, então mantenha sempre o controle rigoroso sobre todas as operações, mesmo que sejam clientes antigos.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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