COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DO ASSALARIADO (PARTE 1)

O Imposto de Renda na Fonte sobre Pagamentos de Rendimento do Trabalho deve ser calculado com base no rendimento do trabalho assalariado, dentre outros: salário, vencimentos, ordenados, proventos, pensões, gratificações e retirada de pró-labore etc.

Para fins de incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, deve ser considerado o mês em que os rendimentos do trabalho assalariado for pago, sendo assim denominado FATO GERADOR.

Considera-se pagamento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira.

Ocorrendo o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês, não ocorrerá a retenção se os rendimentos forem integralmente pagos no próprio mês a que se referirem.

Desta forma, o fato gerador terá lugar quando ocorrer o pagamento integral, incidindo o imposto sobre o valor total dos rendimentos pagos no mês, porém, se o adiantamento for pago em mês diferente dos rendimentos a que se referirem, o imposto incidirá de imediato sobre o adiantamento.

Assim, se a empresa pagar adiantamento de salário no dia 15 e o saldo de salário no dia 30 do mesmo mês, o Imposto de Renda somente incidirá uma vez, ou seja, no pagamento do dia 30, sobre o total pago. Mas, se o saldo de salário for pago no dia 5 ou no 5º dia do mês seguinte, a fonte pagadora deve reter o imposto por ocasião do adiantamento ocorrido no dia 15 ou dia 20.

O Imposto de Renda deve ser retido por ocasião de cada pagamento efetuado no mês.

Na hipótese de haver mais de um pagamento no mês pela mesma fonte pagadora, o imposto incidirá sobre a soma de todos os rendimentos pagos no mês para cálculo do imposto a ser retido, exceto para férias, 13º salário e participação nos lucros e resultados.

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado deve ser calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas constantes da tabela progressiva em vigor.

Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva mensal a ser utilizada em 2017:

Base de cálculo (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59


Atenção: Para apuração, no ano-calendário de 2017, o contribuinte pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por dependente, o valor de R$ 189,59.

A base de cálculo do Imposto de Renda é determinada pela renda bruta diminuída das deduções permitidas em lei, que serão explicadas e informadas no próximo artigo.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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