COMO FUNCIONAM AS ASSINATURAS DIGITAIS?

Esta é uma questão que ainda desperta muitas dúvidas nos empresários do nosso setor. Embora pareçam complexos, estes processos tecnológicos tornam mais seguras as operações no fomento comercial, conforme descrevo neste artigo.

- Assinatura do contrato-mãe e do endosso: e-CPF do sócio que tem poderes para representar a empresa. Se a empresa é representada em conjunto, então devemos ter duas assinaturas, sempre lembrando: neste caso, os sócios não podem passar procurações cruzadas, ou seja, um sócio nomear o outro como procurador, podendo nomear somente terceiros (isso se o contrato social prever). Verifique sempre os poderes.

- Assinatura como responsável solidário e avalista: sempre e-CPF e, em caso de garantidor que seja casado - é necessária a outorga da autorização conjugal. O SINFAC-SP disponibiliza modelo de autorização/procuração, somente para associados. Clique aqui e baixe o documento.

Quanto à segurança da assinatura com certificação digital, a norma que a institui aplica os quatro pilares:

  1. AUTENTICIDADE – O receptor pode confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor.

  1. INTEGRIDADE – Qualquer alteração na mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento.

  1. NÃO-REPÚDIO OU IRRETRATABILIDADE – O emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

  1. PRIVACIDADE – Garantia de que as informações não serão interceptadas.

Importante referir que, “na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora - AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.” (Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI), ultimo acesso em 13/04/2016).

Sobre o e-CNPJ, é necessário relembrar que ele foi criado para facilitar o relacionamento entre a empresa e o fisco, agilizando a comunicação e viabilizando a implantação de diversas ferramentas e plataformas de controle por parte da Receita Federal.

Assim, para o uso perante o fisco, quem “fala” é a empresa, pouco importando a pessoa que está por trás do uso do e-CNPJ.

Vejamos (http://certifica.net/site/e-cnpj) :

O que é e-CNPJ?

É um documento eletrônico, em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.

Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários na Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.

Tanto é correto que a Receita alerta para a posse e uso da certificação digital da empresa (e-CNPJ):

Quanto à posse, Iágaro Jung Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, “alerta que o cartão ou o token do certificado jamais pode ser entregue ao contador. Ele fica com o empresário. O certificado é pessoal e intransferível. Entregá-lo é o mesmo que dar o cartão do banco e a senha a uma outra pessoa, explica.”. Fonte: O Globo

Agora, avançado, como fica o uso do e-CNPJ para fins mercantis, especificamente, a assinatura de um contrato-mãe ou seus aditivos?

Bom, nos termos do acima referido, não entendemos que o e-CNPJ seja uma ferramenta para contratos mercantis.

Justamente por isso sugerimos o uso do e-CPF dos sócios, sempre alertando para a conferência de poderes no contrato social, ou seja, de nada adianta a confirmação da assinatura relativa a “FULANO”, sócio da empresa X, se ele, enquanto sócio, não tem poderes para representar, isoladamente, a empresa.

Dica: não espere seu cedente avisar das alterações contratuais, busque com certa regularidade a certidão emitida pela Junta Comercial do seu estado.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.