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Publicado em 5/09/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Uma das atribuições da Resolução 41/22, do Coaf, é a identificação de uma PEP, no quadro societário ou na qualidade de procurador, representante, familiar, consultor e beneficiário final, dentre outros. Então, devemos acessar a lista oficial, no Portal da Transparência. Lembrando que não constam as pessoas de estreito relacionamento, essa só por autodeclaração ou através de listas pagas.
São considerados estreitos colaboradores:
I - pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
II - pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Uma vez identificado uma PEP no relacionamento, devemos:
I - obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;
II - adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;
III - conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
A sua empresa pode optar por não operar com um cliente que tenha uma PEP relacionada, mas isso não dispensa que sejam feitas as diligências para a identificação.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.