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A Lei Complementar nº 167/2019 é muito clara ao estabelecer quem pode ser cliente da Empresa Simples de Crédito (ESC) – microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Todos sabemos que “o registro de MEI foi criado pelo governo federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc.” Fonte: SEBRAE.
O produtor rural não pode ser enquadrado como MEI, nos termos do Anexo XI da Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional 140/2018 – não está agraciado com as atividades permitidas para o enquadramento.
Então, resta ao produtor rural o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, e para tanto ele deve registrar a sua “empresa rural”, conforme o art. 971 do Código Civil:
“O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro”.
Assim, o que acontece de fato é que o produtor rural paga menos imposto na PF, e por isso não se regulariza como empresa
E, em não sendo empresa, não pode optar pelas duas outras alternativas que restaram: microempresa e empresa de pequeno porte.
Contrário senso, estando devidamente registrado e enquadrado, pode contratar com a ESC, respeitando as demais limitações.
Conclusão: se o produtor rural não atender ao requisito do art. 971 do Código Civil (inscrição da Junta Comercial), não pode optar pelo enquadramento referido no art. 1º da Lei Complementar nº 167, e por consequência, não estando regularizado, não pode ser cliente da ESC.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 12/03/20)