COMO OPERAR COM EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial ainda é um mito, mas aos poucos vamos desvendando as suas regras, com o objetivo de facilitar às factorings tomar a melhor decisão na hora de escolher se deve ou não operar com empresas nesta situação.

Assim, vejamos:

  • Os sócios, na maioria das vezes, continuam na administração da empresa, assim, são eles quem assinam o contrato.
  • O contrato deve ser levado a conhecimento do administrador judicial por mera cautela. Basta protocolar uma via do contrato no escritório deste profissional.
  • E, em se falando em administrador judicial, cabe lembrar que ele não administra a empresa, não está no dia a dia da operação. Assim, ele não está obrigado a assinar o contrato-mãe, e tampouco ingressar como responsável solidário.
  • Mas ele tem um papel muito importante: obter e repassar ao juiz os relatórios mensais e acompanhar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
  • Justamente por isso é muito importante, ao longo das operações, acompanhar estes detalhes sobre os relatórios e demais dados, até para ter conhecimento do andamento do plano e a possibilidade da empresa ter a falência decretada.

Cabem ainda outras dicas:

  • A empresa em recuperação judicial tem vida nova, podendo ser protestada, executada e ter sua falência requerida, tudo por credores com crédito constituído após o pedido de recuperação judicial.
  • Para que se possa mensurar o risco e a viabilidade da empresa, é necessário acompanhar de perto os restritivos de crédito para verificar a evolução das pendências, se houver.
  • Tão importante quanto o que vimos, sempre devemos observar a participação da empresa no seu mercado, se é irrelevante ou importante, até para sabermos se ela irá perder (ou não)  seus clientes.

Bom, antes de optar por operar com empresa nesta situação, todas as dúvidas devem ser aclaradas, para que o operador possa mensurar e conhecer o risco.

Quanto ao mercado, bom, o número de empresas em recuperação judicial tende a aumentar, ao menos até o final de 2017, posto que a cada empresa que ajuíza o remédio, tantas outras são compelidas ao mesmo, havendo um delay entre os pedidos.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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