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Contingência é, em primeiro lugar, algo que pode acontecer no futuro; planejar, preparar para algo de forma mais ou menos conservadora, de acordo com as políticas internas e a própria filosofia ou comportamento da empresa frente o mercado e seus pares.
Assim, uma medida contingencial tem por finalidade impor limites e regras em relação ao uso de orçamento, verbas ou recursos. É a essa noção que se liga o substantivo contingenciamento.
E as empresas, cada vez mais, estão voltando às suas atenções para o contingenciamento do passivo trabalhista existente em sua operação. É factível a identificação, de forma transparente e detalhada, tamanha é a importância dos valores e riscos envolvidos.
Não se trata somente de uma tarefa específica do departamento jurídico-trabalhista, mas de toda a estrutura gerencial, financeira e administrativa das empresas.
Portanto, transformar circunstâncias restritas ao direito, por meio de premissas contábeis e econômicas, em números muito próximos à realidade dos fatos, requer normas e critérios que hoje estão cada vez mais depuradas e consistentes.
Para tanto, se abstrai o preço e o risco envolvidos, agregando essa diferença ao custo do negócio, ou mesmo ao deságio perante a apuração do passivo trabalhista identificado ou previsto.
Nesta apuração cada vez mais o uso da tecnologia dá condição de processá-los com maior velocidade, bem como, com maior qualidade de informação. Mas frequentemente agregamos a esta ferramenta impressionante profissionais de conhecimentos distintos que convergem para uma pluralidade de informações técnicas com o intuito de prever cada vez mais esta informação com precisão.
Pois as corriqueiras perguntas que ouvimos são:
Qual o valor de uma ação trabalhista que um empregado moveu contra minha empresa?
Qual é o risco em valores, se perder esta ação?
Se sofrer uma fiscalização trabalhista, será que posso ser autuado?
Qual é o risco, em valores se for autuado?
Enfim, poderia ter outras perguntas, mas para exemplificar já está bom. E o que responde estas perguntas: somente o contingenciamento bem feito, de forma profissional e bem apurado.
Ao ter respostas para estas perguntas, estamos contingenciando nosso passivo trabalhista, que está escondido, aparentemente submerso, mas que poderá vir à tona em qualquer momento, como uma bomba de grande destruição para as empresas.
Conheço vários casos de empresários que não estavam atentos a esta informação, e receberam uma decepcionante surpresa, ou seja, um passivo trabalhista muito além do que imaginavam.
Sendo assim, oriento que tomem as devidas providências para não serem surpreendidos também, e façam um contingenciamento de seu passivo trabalhista com responsabilidade e com profissionais sérios, éticos e responsáveis.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
Texto publicado em 09/03/2017