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Este tipo de fraude parece não ter fim, importunando diversas empresas em todo o país e causando prejuízos em demandas indenizatórias, por vezes em cidades distantes da nossa sede.
Com pouca capacidade de investigar, e mesmo extirpar esta modalidade delitiva, pouco ou quase nada podemos fazer para evitar que a nossa empresa seja objeto desta fraude.
De qualquer sorte, orientamos a fazer constar no nosso site, na página de abertura, a seguinte mensagem em destaque: “Informamos que a nossa empresa não pratica empréstimos para pessoas físicas ou jurídicas, não pedimos pagamento de comissão e não autorizamos a terceiros negociar em nosso nome. Atenção para as fraudes.”
Em caso de reclamação de terceiros por conta de clonagem do site, de imediato deve ser feita uma Ata Notarial que é "uma das espécies do gênero instrumento público notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos naturais quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que não constituam negócio jurídico". (SILVA, João Teodoro da. Ata Notarial - Sua utilidade no Cenário Atual Distinção das Escrituras Declaratórias. In: SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de (coord.), Ideal Direito Notarial e Registral. São Paulo: Quinta Editorial, 2010, p. 33.)
O Código de Processo Civil prevê esta modalidade de prova no art. 384: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.”
Na prática "Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrado no livro, inclusive, com a própria impressão da página na internet, com xingamentos, crimes contra a honra", explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Fica o alerta para a fraude recorrente, proteja seus interesses e tome as devidas cautelas.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.