CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO (PARTE 1)

Imprescindível como atividade curricular, o estágio integra propostas pedagógicas da maioria das instituições de ensino, sendo planejado, executado e avaliado de acordo com os objetivos de cada curso. Para tanto, é fundamental aos empresários conhecer as principais regras para a contratação de estagiários.

O estágio foi criado com base na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e neste artigo abordo as principais regras a serem adotadas por ocasião da contratação de estagiários, segundo o artigo 2º da Resolução CNE/CEB nº 1/2004.

O que é estágio?

É o ato educativo escolar supervisionado que deverá ser realizado em ambiente de trabalho, visando preparar para o trabalho produtivo os estudantes que matriculados e assíduos em estabelecimentos de ensino regular em instituições:

a) de educação superior;

b) de educação profissional;

c) de ensino médio;

d) da educação especial;

e) dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, integrando o conteúdo de formação do estudante.

Tem como objetivo o desenvolvimento do estudante na prática profissional, desenvolvendo competências próprias dentro de um ambiente de trabalho, artigo 1º da Lei nº 11.788/2008.

Contratação

Poderão contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações (artigo 1º da Lei nº 11.788/2008):

a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

d) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

Importante: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

No próximo artigo será dada continuidade a este tema.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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