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Publicado em 18/05/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Recentemente nos deparamos com uma consulta que, na verdade, trazia uma certa confusão entre o responsável pela empresa cedente e a responsabilidade solidária.
Inicialmente devemos confirmar, no contrato social do cedente – e nem se diga da necessidade de buscarmos a via atualizada perante a Junta Comercial – quem tem poderes para representar a empresa, e se esta pessoa pode representar individualmente ou deve ser em conjunto.
Bom, representar a empresa não significa ser responsável solidário por ela.
Faz-se necessário que o nome do responsável solidário eleito seja complementado no contrato matriz, devidamente assinado como tal.
No que se refere às assinaturas, cabe novamente repisar a matéria: e- CNPJ não é ferramenta para contratar em nome da empresa. Esta deve ser representada exatamente pelos sócios que tem poderes, usando o e-CPF.
Assim como todas as pessoas físicas devem usar seus respectivos e-CPF´s
Bom, a assinatura eletrônica também tem valor, desde que, novamente, sejam os poderes verificados e a plataforma seja confiável.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.