Contratos híbridos: parte assinado eletronicamente, parte fisicamente. É possível?

Publicado em 30/09/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

O contrato pelo ambiente digital está amplamente difundido no mercado mundial e, em especial, nos negócios entre empresas, não sendo novidade no nosso setor. Bom, falamos de contratos digitais, ou seja, os realizados com base em linguagem computacional, e não os digitalizados (não esquecer que um contrato digitalizado nada mais é que mera fotografia do original, que está no mundo analógico).

 

Estes contratos podem ser assinados pela via eletrônica, desde que aceita entre as partes, que dispensem a assinatura com certificação digital (e-CPF por exemplo). E podem ser assinados, dependendo da camada de segurança que cada empresa busca nas suas atividades, pelo meio da certificação digital, que usa criptografia e chaves publicas e privadas.

 

Qualquer das formas pelas quais o contrato digital seja assinado, o importante é compreender a enorme fragilidade do contrato  híbrido, ou seja, aquele assinado eletrônica ou digitalmente por algumas das partes e, posteriormente, impresso e assinado pelas partes faltantes. Isso porque um contrato digital existe somente no mundo digital e normalmente usa a extensão PKCS #7,  que é um dos padrões da família dos chamados "public-key cryptography standards (PKCS)" - padrões de criptografia de chave pública.

 

Ok, você até pode ler e manusear um PDF, mas este formato é a maneira pela qual o PKCS se apresenta para a leitura, é como se o PDF fosse o “avatar” da extensão criptografada. Então, a impressão deste arquivo é mera copia, podemos imprimir “n” vezes que teremos apenas diversas copias do contrato que está armazenado na plataforma ou, caso queira, baixado no seu sistema operacional.

 

Assinar uma mera cópia não convalida o contrato, tampouco o legitima. O correto é que todas as partes assinem o contrato digital no ambiente digital, seja por assinatura eletrônica ou com certificação digital. Preste atenção na modernidade e nas facilidades e segurança que ela nos oferta!

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

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