Contratos Operacionais – Preencha corretamente todos os dados de localização das partes

Publicado em 17/02/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Parece incrível, mas fica um alerta: diariamente identificamos na nossa atividade jurídica contratos operacionais onde os dados do contratante e seus responsáveis solidários estão faltando!

 

E no momento de crise, como fazer para localizar as partes? Usar as ultrapassadas notificações por AR – Aviso de Recebimento?

 

Os modelos usados permitem que as partes declarem todos os seus dados de contato, desde o endereço físico (que evidentemente deve ser confirmado por algum meio), até contato telefônico, passando pelo endereço eletrônico (e-mail).

 

E serão por estes endereços que as comunicações serão enviadas, inclusive notificações para recompra e constituição em mora, em especial pelo meio eletrônico e mesmo telefônico.

 

Precisamos confiar e fazer valer o princípio da boa-fé objetiva, que consta, exemplificativamente, nas não se exaurindo, no art. 113 do Código CivilOs negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

 

“A melhor doutrina tem ressaltado que a boa-fé não apenas é aplicável à conduta dos contratantes na execução de suas obrigações, mas aos comportamentos que devem ser adotados antes da celebração (in contrahendo) ou após a extinção do contrato (post pactum finitum). Assim, para fins do princípio da boa-fé objetiva são alcançados os comportamentos do contratante antes, durante e após o contrato”. (fonte: http://genjuridico.com.br/2018/02/26/boa-fe-do-administrado-e-do-administrador-como-fator-limitativo-da-discricionariedade-administrativa/

 

Ainda na sequência do Código Civil, o seu Art. 422 repete os termos:  Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

 

Então, se o contratante declara expressamente seus dados de contato, é para estes contatos que serão enviadas as comunicações e notificações para recompra, constituição em mora e etc.

 

Cabe lembrar que, caso o contratante/cedente e seus responsáveis solidários tenham alterado seus dados de contato e endereços, devem de imediato informar a contratada/cessionária expressamente, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações e demais atos, encaminhados para os endereços constantes no contrato.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.