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A Contribuição Representativa foi criada pelo SINFAC-SP em 2018, após a Reforma Trabalhista de 2017 tornar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal facultativa. Sem os recursos advindos dessa contribuição, torna-se quase impossível o sindicato exercer plenamente sua função de representante legal das empresas de Fomento Comercial, Securitização de Crédito e Empresa Simples de Crédito – ESC, no estado de São Paulo.
Dessa forma, em 28 de novembro de 2023, as empresas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, deliberaram pela cobrança da Contribuição Representativa de 2024, a vencer em 31 de janeiro de 2024, conforme tabela abaixo:
Tabela para cálculo da Contribuição Representativa - 2024 |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
01 |
De 0,01 a 38.838,00 |
Contr. Mínima |
R$ 186,42 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
02 |
de 38.838,01 a 77.676,00 |
0,4800% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
03 |
de 77.676,01 a 776.760,00 |
0,1200% |
R$ 279,64 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
04 |
de 776.760,01 a 77.676.000,00 |
0,0600% |
R$ 745,69 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
05 |
de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 |
0,0120% |
R$ 38.030,17 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
06 |
de 414.272.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
R$ 87.742,81 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
Caso não tenha recebido o boleto até o dia 22 de janeiro, e queira contribuir para fortalecer e apoiar as ações do SINFAC-SP, entre em contato pelo fone: (11)3105-0615 ou e-mail: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR.