CPC 08 e as debêntures

Publicado em 07/02/2023

Por Marco Antonio Granado

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, os chamados CPCs contábeis, são responsáveis por emitir pronunciamentos visando a unificação da contabilidade brasileira com a contabilidade internacional, ou seja, a globalização contábil, onde o mercado de contabilidade nacional comunica-se com o internacional usando um conjunto de regras contábeis próprias e padronizadas.

Criado pela Resolução CFC 1.055/05, o CPC tem como objetivo: 

"o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Sendo assim, ao analisar o CPC 08, observamos ser o pronunciamento contábil responsável por postular sobre os custos de transação e prêmios na emissão de títulos ou de valores imobiliários, desta forma: trata, reconhece, mensura e divulga os custos de transação incorridos durante atividades realizadas contendo prêmios recebidos na captação de recursos por meio da emissão de títulos patrimoniais e de dívidas.

Ao captar recursos, podemos fazê-lo por intermédio da contratação de instrumentos de dívidas, tendo eles características de exigibilidade, sendo registrados no passivo da instituição recebedora, sendo eles: debêntures, empréstimos ou financiamentos.

Vamos direcionar este artigo para as debêntures, portanto, os prêmios na emissão de debentures são os ágios, ou seja, aqueles valores que se adicionam nas cobranças de operação financeira.

Desta forma, as debêntures são valores mobiliários que se caracterizam por dividas de médio e longo prazo, garantindo que os debenturistas tenham direito a seus créditos.

Com isso, o prêmio na emissão de debentures pode se registrar com a reserva de lucros, por se tratar de um valor adicional que auxiliará na absorção de possíveis prejuízos e fará parte da reserva de períodos futuros de lucros.

Portanto, ao receber um prêmio na emissão de debentures ou de qualquer outro título e valor imobiliário, significa que o valor que a empresa receberá é maior do que o valor de resgate desses títulos.

Nos recursos captados, o registro inicial deve evidenciar os valores líquidos que estão disponíveis para utilização, classificados de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, todos os custos incrementais que estão incluídos na obtenção desses recursos.

Porém, todos os encargos financeiros, como os juros, as variações monetárias e cambiais e gastos incrementais de captação necessitam ser apropriados ao resultado, desta forma, devem ser contabilizados como despesa financeira, período a período, conforme fluência do prazo, exceto no caso de encargos financeiros incorridos para financiamento de ativos qualificáveis, situação em que devem ser capitalizados, em função da fluência do prazo da operação que leva em consideração o método do custo amortizado, tomando como base o conceito da taxa interna de retorno, pelo método que caracteriza os juros compostos.

Importante ressaltar que a utilização do CPC 08 contábil, diga-se de passagem, ser ele muito específico, traz aos profissionais contábeis envolvidos nestes trabalhos, a necessidade de ampla e minuciosa interpretação da operação realizada, para que se possa refletir corretamente nos lançamentos contábeis realizados a efetiva operação, contemplando as demonstrações contábeis precisa tecnicamente, gerando informações factíveis com os atos e fatos incorridos.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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