FECHAR
Uma dúvida frequente é a relativa aos créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial, sendo claro que somente fazem parte deste rol os créditos existentes na data do pedido.
Então, o crédito constituído após o deferimento do pedido não está sujeito ao plano de recuperação judicial, e pode ser cobrado normalmente:
FOMENTO MERCANTIL – Ação ordinária de cobrança – Crédito constituído após deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial – Não sujeição ao plano de recuperação – Inteligência do art. 49 da Lei de Falências – Precedentes – Multa aplicada nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil – Litigância de má-fé caracterizada ante o caráter nitidamente protelatório dos embargos – Procedência mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005181-52.2019.8.26.0566; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020)
De qualquer sorte, mesmo em face a concessão da recuperação judicial, a demanda contra os responsáveis pessoa física tem livre seguimento: “Acrescente-se ainda que os réus pessoas físicas subscreveram o instrumento contratual na condição de devedores solidários, o que já autorizaria o prosseguimento da ação contra eles, nos termos do artigo 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Trata-se, ainda, de aplicação da súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Referida matéria também foi objeto de decisão proferida no REsp 1.333.349/SP, julgado em 26/11/2014, processado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual foi firmada idêntica tese àquela objeto do enunciado sumular.”
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 29/10/20)