Critérios de aceitação de clientes – móveis planejados

Publicado em 27/09/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Toda regra de crédito adequada para o setor de adquirência tem o que chamamos de “critérios de aceitação de clientes”, ou seja, áreas e atividades empresarias que devem passar por um filtro prévio, antes mesmo de visitarmos.

E estes critérios de aceitação de clientes têm na sua base o que chamamos:

a) Clientes indesejados: áreas de atuação onde sabidamente teremos problemas de toda ordem, seja pela desorganização empresarial ou mesmo incapacidade de absorção dos encargos do contrato, sendo o setor de combustíveis, vigilância e conservação e frigoríficos alguns deles.

b) Clientes que merecem uma melhor análise, que são setores igualmente arriscados, mas cujos cedentes necessitam de um controle maior, análise dos dados, estoques, etc. Dentre eles, o que mais destacamos, de longa data, é o mercado de móveis planejados onde cada empresa é uma empresa diferente da outra, no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais.

 

Justamente por isso aconselhamos, repita-se, a análise criteriosa do cedente até para ver se ele está cumprindo com as suas obrigações de entrega das encomendas feitas porque, em caso contrário, a cessionária poderá ter problemas, senão vejamos:

APELAÇÕES – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA – Compra e venda de móveis planejados – Sentença de parcial procedência – Insurgência dos réus xxx Banco e xxx Fundo de Investimento – Relação entre demandante e apelantes que decorre das cessões de créditos realizadas entre a comerciante e os bancos, da qual a requerente tinha conhecimento – Instituições financeiras que sabiam que os créditos que lhes foram cedidos referiam-se à negociação entabulada entre autora e revendedora – Admissibilidade da oposição de exceções pessoais pelo devedor ao cessionário – Inteligência do art. 294 do CC – Rescisão da compra e venda que produz efeitos em relação às instituições financeiras, já que passaram a ser detentoras dos créditos oriundos da relação negocial – Inexigibilidade do crédito – Direito de buscarem ressarcimento junto à cedente que inadimpliu sua obrigação no negócio subjacente – Condenação solidária à restituição dos valores relativos aos cheques compensados – Evidente causalidade entre a compra e venda e a cessão de crédito – Cessionária que passa a integrar a cadeia de fornecimento do produto – Honorários advocatícios recursais – Negado provimento.  (TJSP;  Apelação Cível 1054407-03.2018.8.26.0100; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022)

 

No caso em tela, o Relator deixou claro que “ E diante do inadimplemento da revendedora e da não insurgência contra a rescisão do negócio jurídico entabulado, de rigor a manutenção do decreto de desfazimento da avença e consequente declaração de inexigibilidade da dívida dela derivada, sendo que os efeitos dessa decisão se aplicam também ao xxxx BANCO xxxxxx FUNDO DE INVESTIMENTOS na medida em que estes passaram a ser os detentores do crédito oriundo da relação negocial, o qual se tornou inexigível em relação à autora, ressalvado o direito de buscarem ressarcimento junto à cedente (loja) que descumpriu o negócio subjacente relacionado ao crédito cedido.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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