Debêntures na operação de securitização de direitos creditórios

 

Publicado em 5/09/2023

Por Marco Antonio Granado 


A operação no segmento de securitização de direitos creditórios contempla a necessidade de crédito, ou seja, captação de capital oriundos de investidores terceiros, não ligados à gestão da securitizadora, para que ela possa realizar sua operação de securitização, adquirindo direitos creditórios oriundos de operações mercantis e prestação de serviços — desta forma, ainda a forma mais comum desta captação de capital e a emissão das debêntures.

As debêntures são títulos mobiliários de dívidas, emitidos por empresas, neste caso a secutitizadora de direitos creditórios, que desejam captar recursos, seja para projetos, seja para compor seu capital de giro, ou seja, constituem empréstimos concedidos pelos investidores, de forma que esse investidor adquire um direito de crédito junto à companhia emissora das debêntures.

Podem emitir debêntures, as empresas enquadradas como sociedade por ações, ou seja, as sociedades anônimas (S/A), sendo elas de capital fechado ou aberto, sendo que as securitizadora de direito creditório normalmente emitem debêntures privadas, porém, caso venham realizar ofertas públicas de debêntures será obrigatório registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que não é necessário na emissão privada.

Ao emitir suas debêntures e consequentemente ofertá-las ao mercado, aos possíveis investidores, registra e detalha na escritura de emissão das debêntures, onde encontramos as características das debêntures, suas cláusulas e condições da emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, como suas garantias. Desta forma, as empresas durante este período se reservam em apenas fazer o pagamento aos investidores no vencimento do título.

Portanto, as regras relacionadas aos prazos e ao formato da remuneração das debêntures estão definidas e registradas desde o momento da emissão pela empresa, sendo assim, quem investe em uma debênture já sabe desde o início por quanto tempo o dinheiro precisará ficar aplicado e também de quanto serão os juros que receberá até lá. Por ter estas características as debêntures são classificadas como investimentos de renda fixa, como os CDBs.

Formas de remuneração das debêntures. Existem três estruturas mais comuns:

a)    prefixada: o investidor recebe uma taxa de juros definida desde o momento da aplicação. É possível calcular exatamente quanto ele receberá até o vencimento;

b)    pós-fixadas, o investidor também conhece de antemão o indicador que servirá como referência para a remuneração da debênture. Pode ser a taxa Selic ou a taxa do CDI, por exemplo. No entanto, o retorno efetivo recebido na aplicação seguirá as variações impostas ao indicador. Se a Selic subir ou cair, a remuneração poderá ser maior ou menor;
c)    remuneração híbrida, há um componente prefixado e outro pós-fixado. Os casos mais comuns são aqueles em que o papel assegura uma taxa de juros anual (de 5% ou 8%, por exemplo) mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

O principal custo para o investidor que realiza o investimento em debêntures é o Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos e segue a chamada tabela regressiva, sendo mais vantajoso quanto mais longo for o investimento, desta forma, menor é o imposto a pagar, com alíquota que começa em 22,5%, para aplicações de até seis meses, chegando a 15% caso o prazo for superior a dois anos, sendo a mesma tributação utilizada nos outros investimentos de renda fixa, veja abaixo:

 

TEMPO DE INVESTIMENTO

ALÍQUOTA

Entre 0 e 180 dias

22,5%

Entre 181 e 360 dias

20%

Entre 361 e 720 dias

17,5%

Acima de 721 dias

15%

 

Assim como os demais títulos de renda fixa, as debêntures apresentam risco de mercado associado ao comportamento das taxas de juros, em resposta, por exemplo, a alterações na política econômica do governo federal ou no cenário internacional. 

Não podemos esquecer que as debêntures, como títulos privados, embutem em sua rentabilidade um prêmio associado ao risco de crédito da empresa emissora. Sendo assim, importante que seu balanço contábil, bem como, todas as demonstrações contábeis e suas notas explicativas forneça a seus investidores e promitentes investidores, informações detalhadas e consistentes, contendo inclusive as perspectivas do retorno dos investimentos realizados, tranquilizando o investidor, quanto a eficiência e assertividade da gestão, e desta forma, minimizando o risco da liquidez do papel adquirido pelo investidor, e assim, fidelizando os atuais investidores, e certamente atraindo novos investidores para seu negócio.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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