Debêntures – parte 2

Publicado em 27/09/2022

Por Marco Antonio Granado

 

Continuando a falar sobre debêntures.

As debêntures também aparecem em diferentes espécies, cada uma delas para atender aos diferentes objetivos e situações da empresa.

Algumas delas são mais vantajosas e adequadas do que outras. O investidor deverá avaliar sempre muito bem cada uma delas ao investir ou poderá se deparar com rendimentos muito aquém do desejável.

 

Estes são os tipos de debêntures:

  • Simples ou Não Conversíveis

O resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente.

A debênture simples ou não conversível favorece as empresas, proporcionando facilidades para captação de recursos de médio e longo prazo, conforme determina sua escritura de emissão. Oferece ao investidor, periodicamente, rendimento sobre seu investimento, e no vencimento o reembolso de seu valor nominal acrescido de juros. Este é o tipo mais comum de debênture.

As debêntures simples são títulos de renda fixa adquiridos por investidores com o objetivo de receberem rendimentos, composto de juros e prêmios. Os juros podem ser prefixados ou pós-fixados, com data de vencimento ou de resgate, ou seja, a data em que os títulos serão liquidados.

 

  • Permutáveis
     

O investidor recebe, por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, especificados na escritura de emissão.

As debêntures permutáveis são aquelas que podem ser convertidas em ações de outras empresas que não a emissora do título.

As permutáveis permitem a troca por ações de terceiros. É uma opção especialmente benéfica para investidores da renda variável que possuam experiência no mercado de ações.

Essas debêntures servem muito bem para investidores que tenham um plano contínuo e em longo prazo de investimento.

 

  • Conversíveis
     

O valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do investidor.

São as debêntures que podem ser resgatadas em formas de ações da empresa. Essa conversão, entretanto, não é compulsória e cabe ao investidor decidir, na hora do resgate, se quer ou não se tornar acionista da empresa.

Geralmente os acionistas têm preferência na emissão das DCA, mas todas as condições são previamente estabelecidas no contrato de emissão.

 

  • Incentivadas
     

As debêntures incentivas são não possuem tributação do Imposto de Renda e que se tornam ainda mais atrativas devido à elevada rentabilidade livre de impostos.

São chamadas de incentivadas por possuírem a isenção de impostos, estimulando a captação de recursos para as empresas, importantes para o desenvolvimento da economia nacional.

Este incentivo é feito para debêntures de longo prazo, reduzindo-se a liquidez, mas ampliando sua rentabilidade.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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