Debêntures - parte 3

Publicado em 04/10/2022

Por Marco Antonio Granado

 

Condições das Debêntures:

Ao emitir debêntures é obrigatório elaborar a "Escritura de Emissão". Nela estão especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora.

Sendo obrigatório a intervenção de um "Agente Fiduciário dos Debenturistas", que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira que tenham por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.

O Agente Fiduciário representará os interesses dos debenturistas, acompanhando e verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, como também, o responsável pela elaboração de relatórios que detalharão o seu acompanhamento.

Participam também na emissão e distribuição das debêntures, os seguintes agentes:

a) uma instituição líder;

b) os intermediários contratados;

c) um banco mandatário e escriturador;

d) os auditores independentes;

e) os consultores legais.

 

O Prospecto de Distribuição de Debêntures disponibilizado aos investidores durante a oferta deverão possuir todas as informações referentes a emissão, nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), seguindo a instrução CVM 400/03, alterada pelas Instruções 429/06; 442/06; 472/08; 482/10; 488/10; 507/11; 525/12; 528/12; 531/13; 533/13; 546/14; 548/14; 551/14; 551/14; 566/15; 571/15; 583/16; 584/17; 588/17; 595/18; 600/18; 601/18 e 604/18 e pelas Resoluções 8/20 e 61/21 ou quando sujeitas a regras mais simples de acordo com a instrução CVM 476/09, ALTERADA pelas Instruções 482/10; 488/10, 500/11; 551/14; 554/14; 583/16; 583/16; 585/17; 600/18; 601/18; 605/19 e 625/20 e pelas Resoluções 3/20; 8/20 e 61/21, sendo revogado o artigo 4º pela instrução 554/14, mas quando mais simples, somente sua oferta poderá ser dirigida a no máximo 50 investidores qualificados e subscrita ou adquirida por no máximo vinte desses investidores, ocorrendo algumas  restrições para as negociações.

 

O Resgate das Debêntures:

Os debenturistas são remunerados pelo investimento, nas condições e prazos definidos na Escritura variando as condições conforme sua emissão, podendo ser parcial, antecipado ou total, e recebem também o valor investido no seu vencimento, ou de forma antecipada, quando ocorrer amortização do valor nominal da debênture. Existe um tipo de Debênture que não possui data de vencimento pré-estabelecida, chamada comumente de "Perpétua". 
As condições definidas em sua emissão, ou seja, na Escritura, desde que em comum acordo com os debenturistas e seu emissor, poderão ser repactuadas.

 

As Debêntures com ou sem garantias:

Com garantias: 

a) garantia Real - bens ou direitos que garantirão a operação, e não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas;

b) garantia Flutuante – garante a operação, mas poderá se negociado sem a aprovação dos debenturistas;

 

Emissões sem garantia:

a) as Quirografárias e as Subordinadas – Sem nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.

 
Neste caso de liquidadas, as Quirografárias precedem às Subordinadas.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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