FECHAR
Publicado em 04/10/2022
Por Marco Antonio Granado
Condições das Debêntures:
Ao emitir debêntures é obrigatório elaborar a "Escritura de Emissão". Nela estão especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora.
Sendo obrigatório a intervenção de um "Agente Fiduciário dos Debenturistas", que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira que tenham por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.
O Agente Fiduciário representará os interesses dos debenturistas, acompanhando e verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, como também, o responsável pela elaboração de relatórios que detalharão o seu acompanhamento.
Participam também na emissão e distribuição das debêntures, os seguintes agentes:
a) uma instituição líder;
b) os intermediários contratados;
c) um banco mandatário e escriturador;
d) os auditores independentes;
e) os consultores legais.
O Prospecto de Distribuição de Debêntures disponibilizado aos investidores durante a oferta deverão possuir todas as informações referentes a emissão, nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), seguindo a instrução CVM 400/03, alterada pelas Instruções 429/06; 442/06; 472/08; 482/10; 488/10; 507/11; 525/12; 528/12; 531/13; 533/13; 546/14; 548/14; 551/14; 551/14; 566/15; 571/15; 583/16; 584/17; 588/17; 595/18; 600/18; 601/18 e 604/18 e pelas Resoluções 8/20 e 61/21 ou quando sujeitas a regras mais simples de acordo com a instrução CVM 476/09, ALTERADA pelas Instruções 482/10; 488/10, 500/11; 551/14; 554/14; 583/16; 583/16; 585/17; 600/18; 601/18; 605/19 e 625/20 e pelas Resoluções 3/20; 8/20 e 61/21, sendo revogado o artigo 4º pela instrução 554/14, mas quando mais simples, somente sua oferta poderá ser dirigida a no máximo 50 investidores qualificados e subscrita ou adquirida por no máximo vinte desses investidores, ocorrendo algumas restrições para as negociações.
O Resgate das Debêntures:
Os debenturistas são remunerados pelo investimento, nas condições e prazos definidos na Escritura variando as condições conforme sua emissão, podendo ser parcial, antecipado ou total, e recebem também o valor investido no seu vencimento, ou de forma antecipada, quando ocorrer amortização do valor nominal da debênture. Existe um tipo de Debênture que não possui data de vencimento pré-estabelecida, chamada comumente de "Perpétua".
As condições definidas em sua emissão, ou seja, na Escritura, desde que em comum acordo com os debenturistas e seu emissor, poderão ser repactuadas.
As Debêntures com ou sem garantias:
Com garantias:
a) garantia Real - bens ou direitos que garantirão a operação, e não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas;
b) garantia Flutuante – garante a operação, mas poderá se negociado sem a aprovação dos debenturistas;
Emissões sem garantia:
a) as Quirografárias e as Subordinadas – Sem nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.
Neste caso de liquidadas, as Quirografárias precedem às Subordinadas.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.