Décimo terceiro salário necessita de planejamento


Publicado em 21/09/2023

Por Marco Antonio Granado 


Está chegando o período em que as empresas devem pagar o décimo terceiro salário aos seus empregados, sendo uma importante obrigação social e trabalhista. Desta forma, os empregadores devem se planejar para realizar corretamente o pagamento, evitando transtornos no âmbito trabalhista. 

A prática do décimo terceiro salário se iniciou com a gratificação espontânea realizada pelas empresas a seus empregados durante o período de final do ano e, por esta razão, tornou-se conhecida como gratificação natalina. Mas, em 1962, por intermédio da Lei 4.090/62, ela se tornou uma obrigação dos empregadores para com seus empregados, sendo mantida também em nossa atual Constituição Federal de 1988.

O direito ao benefício do décimo terceiro salário é dos empregados, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados. Perdem o direito a este benefício o empregado demitido por justa causa, o estagiário e o funcionário que esteja cumprindo serviço militar obrigatório (somente o período do cumprimento). O pagamento do décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas:

a) a primeira deverá ser depositada entre fevereiro e novembro, ou paga por ocasião das férias do empregado, desde que ele tenha feito este pedido por escrito para a empresa no mês de janeiro do ano das férias e que tais férias ocorram no período de fevereiro a novembro do ano corrente.

b) a segunda parcela tem que ser feita até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

O valor pago a título do décimo terceiro salário será proporcional ao número de meses do ano, em caso de admissão posterior ao mês de janeiro, para isto o empregado deverá trabalhar no mínimo 15 dias no mês.

As horas extras, comissões e gratificações pagas com habitualidade serão parte integrante do décimo salário, mediante média apurada. Porém, as faltas injustificadas acima de 15 dias no mês trarão ao empregado a perda do avo relativo ao décimo terceiro salário.

Nos casos de afastamento médico, por doença ou acidente de trabalho acima de 15 dias, o pagamento do décimo terceiro salário será efetuado pela Previdência Social. O empregador somente complementará o valor caso o pagamento pela previdência seja inferior ao que o empregado teria direito.

O recolhimento do FGTS relativo ao período do acidente de trabalho, no 13º salário, é de responsabilidade do empregador. No caso de licença maternidade, o pagamento do décimo terceiro salário será feito pelo empregador proporcionalmente ao período em que a empregada esteve laborando, e a Previdência Social pagará a diferença.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade estão presentes no pagamento do décimo terceiro salário, já que integram a remuneração do empregado.

O recolhimento do FGTS referente às parcelas do décimo terceiro salário será juntamente com os pagamentos mensais de novembro e dezembro e deverá ser pago até o dia 7 do mês subsequente — caso não seja dia útil, deverá ser antecipado. O recolhimento da Previdência Social (GPS), relativo ao décimo terceiro salário, ocorrerá uma única vez, e seu vencimento será no dia 20 de dezembro.

Portanto, para manter a saúde financeira de sua empresa, é importante conhecer as despesas com sua folha de pagamentos e planejar os custos, dentre eles, destacamos o décimo terceiro salário, que deve ter seu pagamento planejado no fluxo de caixa, durante o ano.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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