DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE: COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE DESCONHECIA ESSA CONDIÇÃO?

Como o empregador deve proceder se demitiu sua empregada, e após a formalização deste processo, descobrir que ela estava grávida antes da demissão?

A empresa deverá reintegrá-la espontaneamente, isto é, para que ela possa trabalhar normalmente durante todo o período de gestação. Mas poderá indenizá-la quando esse retorno se tornar inviável.

Toda empregada grávida adquire o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejudicar seu emprego e salário, mediante apresentação do atestado médico ao empregador.

A estabilidade provisória do emprego para a gestante vigora até cinco meses após o parto, prazo contado a partir do momento da confirmação da gravidez. Assim, não poderá ser demitida sem justa causa, sob pena de ser reintegrada ou indenizada judicialmente (ADCT, artigo 10, II, b).

A alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição Federal estabelece como pressuposto dessa garantia apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. Basta que a gravidez tenha se iniciado dentro da relação de emprego para que a estabilidade seja garantida à empregada.

Conforme a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade provisória nem ao pagamento de uma indenização decorrente da estabilidade, portanto, mesmo se a empregada não informar o empregador sobre a sua gestação, isto não é obstáculo para a estabilidade provisória.

Outros direitos

- Transferência de função: caso esteja prejudicando a saúde da trabalhadora gestante, com direito a retornar à sua função original após retornar da licença.

- Afastamento de atividades insalubres: em grau máximo, enquanto durar a gestação, sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

- Repouso de duas semanas: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração.

- Dois intervalos para alimentação: de 30 minutos cada, até que o filho complete seis meses de idade.

- Rescisão do Contrato de Trabalho: mediante atestado médico que demonstre que a continuidade do trabalho será prejudicial à gestação;

- Licença-maternidade ao cônjuge: em caso de morte da mãe, por todo o período da licença ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.

Caso quaisquer desses direitos sejam violados, poderá a empregada ingressar com uma ação trabalhista, visando resguardar suas garantias legais.

A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, isto é, em devolver ao empregado o vínculo de emprego, e todas as suas garantias contratuais havidas antes da demissão.

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Também poderá ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego.

Caso haja um lapso temporal entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado, todo este período será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (trabalhistas e previdenciários).

Neste caso, a empresa fica sujeita às seguintes obrigações:

- Pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais, entre outras) de todo o tempo em que o empregado ficou desligado, corrigida monetariamente.

- Recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS.

- Conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período.

- Computar este período como tempo de trabalho para todos os efeitos legais, como férias e 13º salário.

Caso a empresa tenha recolhido a multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa), poderá ser feito o pedido de devolução do valor para a Caixa, corrigido monetariamente.

Considerando que a empresa tenha realizado a anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser anulada. Como não há determinação legal de como proceder nesta situação, a empresa poderá utilizar a parte de "anotações gerais" da CTPS, informando que a rescisão foi anulada em razão da reintegração e indicando a página onde consta a baixa indevida.

Ao lado da data da baixa na parte de "contrato de trabalho", inserir uma observação indicando a página da ressalva em "anotações gerais", por exemplo, "Vide fls. ...".

Os pagamentos decorrentes da rescisão de contrato, como férias indenizadas, 13º salário ou outras garantias previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderão ser compensados da remuneração que o empregado reintegrado terá direito a receber durante o período em que esteve desligado.

Além de todas estas obrigações, o empregador ainda terá que enviar os eventos das remunerações de todos os meses ao eSocial (para as empresas obrigadas de acordo com o cronograma de implementação), visto que o empregado tem o direito de ter suas informações registradas nos órgãos oficiais, principalmente as informações do FGTS na Caixa e as contribuições previdenciárias no INSS para fins de aposentadoria.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 02/07/20)

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