Demonstrações contábeis - Balanço Patrimonial (BP) – parte 1

Publicado em 26/10/2021

Por Marco Antonio Granado

 

É indispensável à todo gestor conhecer o comportamento econômico-financeiro de sua entidade, com este intuito elaboram-se mensalmente um conjunto de informações que apresentam pormenorizada informações exatas e confiáveis sobre suas atividades empresariais, refletindo como está sua saúde, bem como, realizando a prestação de contas destas atividades, chamamos este conjunto de informações de “Demonstrações Contábeis”.

 

As demonstrações contábeis obrigatórias, após a publicação da Lei 11.638/2007, concomitantemente com o Pronunciamento Contábil CPC 26 (R1) são:

a) (BP) Balanço Patrimonial;

b) (DRE) Demonstração do Resultado do Exercício;

c) (DRA) Demonstração dos Resultados Abrangentes;

d) (DMPL) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclui a (DLPA) e) Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados;

f) (DFC) Demonstração de Fluxo de Caixa;

g) (DVA) Demonstração de Valor Adicionado;

h) (NE) Notas Explicativas.

Iniciaremos, a partir deste artigo, uma sequência de 7 artigos, que conterão comentários, orientações e esclarecimento sobre cada uma das “Demonstrações Contábeis” citadas acima.

 

a) (BP) Balanço Patrimonial;

O balanço patrimonial tem a incumbência de proporcionar informações das operações realizadas na empresa, revelando uma fotografia estática em uma data determinada, geralmente mensal, trimestral, semestral ou até anual, sendo uma das principais demonstrações, elaborada de forma precisa, de acordo com as normas e princípios contáveis, expressando detalhadamente a movimentação e o controle do patrimônio da entidade. Sua estrutura básica de informações se divide em três rubricas:

 

a) ativo (bens e direitos);

São elencados aqui todos os bens que a entidade possui, dentre eles: imóveis, carros, equipamentos de escritório, maquinários, dentre outros, bem como, o que pode ser transformado em valor monetário, aquilo que ela pode vender e converter em dinheiro, além dos valores existentes em caixa, bancos e aplicações financeiras, e os valores a receber.

 

b) passivo (obrigações);

São elencadas aqui todas as obrigações que a entidade, suas dívidas, valores a pagar tais como: fornecedores, empréstimos e financiamentos, salários e encargos trabalhistas, tributos a pagar, dentre outras contas a pagar necessárias à atividade da entidade.

 

c) patrimônio líquido (investimento dos sócios e resultados da operação);

São elencados aqui o capital integralizado ou a integralizar que a entidade possui, ou seja, o investimento realizado ou a realizar pelos sócios para a atividade da entidade, bem como, o acumulo dos resultados (lucro/prejuízo) obtidos, e reservas conforme determina a legislação contábil em algumas circunstâncias peculiares da entidade. Se a posição total do patrimônio líquido for “negativa”, ou seja, se seus passivos forem maiores que o ativo, esse é um sinal de alerta para sua saúde financeira da entidade.

 

A estrutura do Balanço Patrimonial contempla também a divisão tanto no “ativo” como no “passivo” observando sempre a probabilidade de sua liquidez, sendo:

a) circulante (até 365 dias), que podem ser convertidos em capital no curto prazo.

b) não circulante: acima de 365 dias, que não podem ser convertidos em capital no curto prazo.

 

Tem uma regra básica contábil que deve ser sempre observada: ativo – passivo + patrimônio líquido = zero.

 

Desta forma, o Balanço Patrimonial evidencia num determinado momento a situação econômica e financeira do patrimônio de uma entidade, sendo possível através dele estudar os atos administrativos que foram realizados, e aqueles que possam ser realizados afetando o patrimônio da entidade, com o objetivo de ajustar e aprimorar a gestão que está sendo realizada, obtendo melhores e eficientes resultados financeiros e econômicos.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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