Demonstrações Contábeis - (DRA) Demonstração dos Resultados Abrangentes - Parte 3

Publicado em 18/11/2021

Por Marco Antonio Granado

 

É indispensável à todo gestor conhecer o comportamento econômico-financeiro de sua entidade, com este intuito elaboram-se mensalmente um conjunto de informações que apresentam pormenorizada informações exatas e confiáveis sobre suas atividades empresariais, refletindo como está sua saúde, bem como, realizando a prestação de contas destas atividades, chamamos este conjunto de informações de “Demonstrações Contábeis”.

 

As demonstrações contábeis obrigatórias, após a publicação da Lei 11.638/2007, concomitantemente com o Pronunciamento Contábil CPC 26 (R1) são:

 

a) (BP) Balanço Patrimonial;

b) (DRE) Demonstração do Resultado do Exercício;

c) (DRA) Demonstração dos Resultados Abrangentes;

d) (DMPL) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclui a (DLPA) Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados;

e) (DFC) Demonstração de Fluxo de Caixa;

f) (DVA) Demonstração de Valor Adicionado;

g) (NE) Notas Explicativas.

Em continuidade aos 7 artigos, que conterão comentários, orientações e esclarecimento sobre cada uma das “Demonstrações Contábeis” citadas acima, hoje nosso tema é:

 

 

c) (DRA) Demonstração dos Resultados Abrangentes:

 

A elaboração correta da DRA possibilita ter uma visão geral do resultado financeiro da empresa. Conforme as normas internacionais de contabilidade o DRA informa as alterações no patrimônio líquido de uma entidade durante um período, resultante das transações e outros eventos e/ou circunstâncias não originadas pelos sócios. Portanto, inclui todas as mudanças no patrimônio, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições de lucros aos sócios.

 

Sendo este, um demonstrativo que te como objetivo manter atualizado a segregando o que é patrimônio gerado pela entidade e gerado por investimentos e retiradas dos sócios. É uma demonstração importante para agentes externos interessados nas informações da entidade.

 

Segundo a CPC 26, há pelo menos alguns itens obrigatórios na produção de uma DRA, sendo eles:

 

a) resultado líquido do período.

b) descrição dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza.

c) demais resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do d) método de equivalência patrimonial.

e) resultado abrangente total do período.

 

Este item “d” acima, resultado abrangente total do período, ainda inclui:

 

a) avaliação patrimonial ajustada.

b) variações da reserva de reavaliação.

c)ganhos e perdas em planos de pensão.

d) ganhos e perdas oriundos de conversão de demonstrações de operações no exterior.

 

Apesar de conter dados da DRE, a DRA não deve ser apresentada unificada ao outro demonstrativo.

 

Estaremos no próximo artigo com a o tema:

d) (DMPL) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclui a (DLPA) Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados.

 

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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