DESPESAS: FOCO CONTÁBIL

O conceito de despesas está bastante associado à contabilidade. Com base nas “Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Seção 2.26”, encontramos a seguinte definição:

“A definição de despesas abrange perdas, assim como, as despesas que se originam no curso das atividades ordinárias da entidade.

Despesa é uma redução do patrimônio líquido que surge no curso das atividades normais da entidade e inclui, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Ela geralmente toma a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques, ou bens do ativo imobilizado.

Perda é outro item que se enquadra como redução do patrimônio líquido e que pode se originar no curso das atividades ordinárias da entidade. Quando perdas são reconhecidas na demonstração do resultado ou do resultado abrangente, elas são geralmente demonstradas separadamente porque o seu conhecimento é útil para se tomar decisões econômicas.”

São consideradas despesas as saídas de dinheiro do caixa de uma empresa, em razão da utilização ou do consumo de bens e serviços no processo de produção de receitas.

São gastos realizados para gerar as receitas, portanto, devem ser reconhecidos no mesmo momento em que as receitas que originam. É difícil determinar uma associação entre receitas e despesas, regras arbitrárias são utilizadas para o reconhecimento de despesas, sendo elas medidas tanto em termos históricos quanto em preços correntes de troca.

A despesa é consequência da receita, como a receita é consequência da despesa. Assim, toda receita futura pode ser facilitada por gastos passados ou correntes.

Não podemos nos esquecer de que temos também as “Despesas Pagas Antecipadamente”, sendo consideradas como despesas no decorrer dos próximos meses ou talvez até do exercício seguinte, por exemplo: seguros de veículos e/ou predial, que são pagos à vista ou em poucas parcelas, mas sua consideração como despesa no DRE será registrada mensalmente conforme a vigência.

A classificação das despesas é de suma importância, o mais comum é ver a classificação das despesas em “Despesas Administrativas”, “Despesas Comerciais”, “Despesas Gerais”, dentre outros nomes, interessante para uma análise mais técnica e criteriosa, aprimorando a visão do gestor, é o critério de classificá-la em: “Despesa Fixa e Despesa Variável”.

Podemos dividir as despesas em dois grupos:

a) Despesas regulares

São aquelas previsíveis e esperadas, que a empresa reconhece mensalmente, com certa precisão e certeza, tais como salários, aluguéis, encargos trabalhistas, benefícios aos empregados, impostos, manutenção predial, segurança patrimonial, manutenção hardwares e softwares, material de escritório e de limpeza.

Podem ser subdivididas em:

Fixas

Gastos que independem da quantidade de trabalho ou horas utilizadas, ou do volume da produção realizada. Eles existem e são contínuos, a exemplo de aluguel de um imóvel, salário dos empregados, condomínio, seguros, Internet.

Variáveis

Gastos que podem aumentar ou diminuir de acordo com a utilização ou consumo por terem ligação direta com a produção, ou seja, à medida em que ela aumenta ou diminui, temos como exemplos: horas extras trabalhadas, consumo de água e energia elétrica, comissões sobre as vendas, dentre outros.

Despesas extraordinárias

São as ocorridas sem qualquer previsibilidade, tais como multas e encargos, gastos com litígios.

Tenham cuidado para não confundir despesas, custos e perdas.

Despesas

São todos os valores gastos com bens e serviços relativos à manutenção da atividade-fim da companhia.

Custos

É todo o valor gasto com bens e serviços para que outros bens e serviços sejam produzidos. 

Perdas

São gastos imprevistos e que não trazem qualquer retorno para a empresa.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 10/09/2019)

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