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Nossa legislação faculta a destinação de parte do Imposto de Renda devido para organizações sociais sem fins lucrativos ou fundos municipais ou estaduais voltados a crianças, idosos, cultura e desporto. Esta regra vale exclusivamente para quem opta pelo modelo completo de declaração.
Neste ano, o contribuinte pode fazer a destinação até 28 de dezembro (último dia útil de 2018), do IR devido.
Podemos destinar para entidades ou fundos que atendam:
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, desde que tenham projetos culturais e obras cinematográficas, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema
- Incentivo ao Desporto, desde que estejam aprovados pelo Ministério do Esporte
- Estatuto do Idoso
A doação poderá ser direcionada para uma entidade que atenda crianças e adolescentes, desde que seja cadastrada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Realizando doações ao limite de 6% do imposto sobre a renda devido, saldo este que deverá ser apurado posteriormente na declaração. Este percentual poderá chegar, no máximo, a 8%, desde que se faça, adicionalmente, doações de:
1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas)
E mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Sendo assim, chegamos a uma destinação direta do IR devido de 8%, e o dinheiro se destina a quem mereça sua confiança.
Estas doações podem ser em espécie, bens ou direitos.
A forma de doação e destinação destes valores para cada uma destas entidades é distinta, ou seja, é feita de maneiras diferentes e individualizadas, portanto, verifique nos sites destas entidades, que costumam trazer todas as informações.
Todas as entidades que recebem as doações são obrigadas a prestar contas à Receita Federal, evitando que o doador tenha problemas com a malha fina em sua declaração.
Se ainda estiver com dúvidas sobre esta destinação, procure um contador de sua confiança, para que esclareça e ajude a direcionar corretamente e legalmente parte de seu IR devido para quem você realmente confia.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.