DESTINE PARTE DE SEU IR DEVIDO A QUEM VOCÊ CONFIA

Nossa legislação faculta a destinação de parte do Imposto de Renda devido para organizações sociais sem fins lucrativos ou fundos municipais ou estaduais voltados a crianças, idosos, cultura e desporto. Esta regra vale exclusivamente para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Neste ano, o contribuinte pode fazer a destinação até 28 de dezembro (último dia útil de 2018), do IR devido.

Podemos destinar para entidades ou fundos que atendam:

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, desde que tenham projetos culturais e obras cinematográficas, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema

- Incentivo ao Desporto, desde que estejam aprovados pelo Ministério do Esporte

- Estatuto do Idoso

A doação poderá ser direcionada para uma entidade que atenda crianças e adolescentes, desde que seja cadastrada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Realizando doações ao limite de 6% do imposto sobre a renda devido, saldo este que deverá ser apurado posteriormente na declaração. Este percentual poderá chegar, no máximo, a 8%, desde que se faça, adicionalmente, doações de:

  • 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas)

  • E mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

Sendo assim, chegamos a uma destinação direta do IR devido de 8%, e o dinheiro se destina a quem mereça sua confiança.

Estas doações podem ser em espécie, bens ou direitos.

A forma de doação e destinação destes valores para cada uma destas entidades é distinta, ou seja, é feita de maneiras diferentes e individualizadas, portanto, verifique nos sites destas entidades, que costumam trazer todas as informações.

Todas as entidades que recebem as doações são obrigadas a prestar contas à Receita Federal, evitando que o doador tenha problemas com a malha fina em sua declaração.

Se ainda estiver com dúvidas sobre esta destinação, procure um contador de sua confiança, para que esclareça e ajude a direcionar corretamente e legalmente parte de seu IR devido para quem você realmente confia.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.