DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DEVE SER FEITA E INFORMADA A EMPRESA DE FACTORING

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DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DEVE SER FEITA E INFORMADA A EMPRESA DE FACTORING

A 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni – MG julgou processo onde o sacado, notificado da transferência do direito creditório e anuindo com tal transferência, devolveu parte das mercadorias, passados mais de 60 dias após a confirmação do negócio jurídico

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