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O uso deste instrumento, também chamado de mandato, é muito comum no mundo empresário, e em especial nas operações diárias, sendo necessários alguns cuidados, para que não tenhamos surpresas depois.
Vejamos algumas dicas:
- Devemos sempre saber porque determinada pessoa é procuradora da empresa, se é funcionária, gerente ou, no pior dos casos, está escondida no quadro societário com sócio “de favor”, ou seja, “laranja”. Muito cuidado com procuradores nesta última situação.
- Os poderes gerais podem não servir para os detalhes da nossa atividade. Note que muitas procurações têm poderes diversos, inclusive para assinar empréstimos, abrir conta-corrente, assinar cheque, dentre outras atividades bancárias. Isso não é o bastante, e devem constar poderes para assinar contrato matriz, aditivos, endossar títulos de crédito em operações etc. Ou seja, poderes específicos e destinados para operações com as características da nossa atividade.
- O prazo de validade deve constar expressamente no instrumento, e não existe um prazo limite que a lei determine. Devemos apelar para o bom senso, ou seja, procurações com prazos razoáveis entre 1 a 3 anos.
- Se a empresa puder obter uma procuração com poderes específicos e diretos, ou seja, um instrumento nominando a empresa (ex.: para operar com a X Fomento Mercantil – ou Securitizadora), é interessante constar cláusula expressa, que condiciona a revogação à notificação da empresa. Assim, a revogação de poderes somente surtirá efeitos após a expressa notificação da empresa, afastando o risco de uma revogação em conhecimento da empresa, ficando o procurador assinando operações quando não mais tinha poderes.
- Público ou particular? Qualquer das formas é válida, tecnicamente não existe uma mais firme que a outra. Mas sempre observe que a procuração tem que ser outorgada pela empresa e não pelo sócio. Exemplo: Fulano de Tal outorga poderes para Ciclano. Isso está errado. O correto é: a empresa X, representada pelo seu sócio Fulano, outorga poderes para Ciclano.
- E, se for por instrumento particular, considerando que quem outorga poderes é a empresa, o reconhecimento de firma (assinaturas) deve ser da empresa, ou minimamente ter a expressão: reconheço a firma de Fulano, representante legal da empresa X.
- A análise de poderes deve ser constante, para verificar se tal pessoa tem, de fato, poderes para outorgar procuração, com a verificação na JUCESP se houve alteração do quadro social. Bom, a saída de um sócio que assinou a procuração não a invalida, ou seja, a procuração continua em vigor porque foi assinada quando o sócio ainda exercia seus poderes. Mas, por cautela, é interessante substituir.
Ficam as dicas, e o modelo de procuração para factorings e securitizadoras, com as recomendações acima, podem ser acessados no nosso site, mediante login e senha.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.