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Todos os dias recebemos pedidos de esclarecimentos sobre as diferenças entre cada uma dessas classificações, explicando o conceito e onde estão localizadas, nos contratos de fomento e securitização ofertados pelo SINFAC-SP.
1. Títulos performados: mercadoria ou prestação de serviços que já foi entregue:
a) os direitos e títulos representados de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário e serviços;
2. Títulos não performados: originados de contratos em que a entrega ou a prestação de serviços ainda não aconteceu – mas o importante é saber que existe uma relação comercial entre as partes, seja um pedido, um contrato ou afins:
b) créditos originados de contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou prestação de serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos, desde que emergentes de vínculos contratuais já constituídos.
3. Fluxo futuro descontado: traz para o presente – mediante uma taxa de desconto – o fluxo de caixa futuro da sua empresa. Esta taxa de desconto costuma ser composta por todos os custos do capital e pelos riscos do empreendimento. Não existe relação emergente, somente expectativa. Esta é a chamada “operação fumaça”, ou seja, com enorme risco de compramos a expectativa de um direito e, justamente por isso, não está previsto nos nossos modelos operacionais.
Conhecer o tipo de recebível que estamos adquirindo é de fundamental importância, minimamente para podermos tomar ciência sobre o nível de risco que queremos assumir e, ainda, reveste-se de fundamental importância em caso de recuperação judicial do cedente.
Preste atenção e tenha claro na esteira de produção, viabilizando inclusive o ajuste dos níveis de concentração.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.