Doe parte do seu IR a pagar

Publicado em 14/05/2024

Por Marco Antonio Granado 


As pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do valor que pagam de seu imposto de renda para entidades filantrópicas: hospitais, ONGs, asilos e outras entidades sem fins lucrativos, desde que desenvolvam atividades filantrópicas, assistenciais, educacionais, culturais e de saúde, sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. 

A doação do Imposto de Renda é mais simples do que você imagina, ajudando as organizações sociais, apoiando o crescimento de ações desenvolvidas por elas, melhorando indicadores em regiões com grandes desafios no país. 

Pesssoas Físicas:

Estamos em época da entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas, o temido leão, e assim, neste momento podemos destinar parte do valor às entidades filantrópicas, o que nos traz a tranquilidade de que parte do valor que estamos pagando do IR apurado em nossa declaração estará ajudando a quem mais precisa.

As doações ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, desde que siga estes passos:

a) identifique o tipo de doação que você fez — há duas opções de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda: para projetos culturais e para entidades assistenciais;
b) verifique se a entidade beneficiada está apta a receber doações dedutíveis —para que a doação seja dedutível, a entidade beneficiada precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis;
c) calcule o limite máximo de dedução — o limite máximo de dedução é de 6% do imposto devido para doações a projetos culturais e a entidades assistenciais;
d) informe as doações na declaração do imposto de renda — as doações devem ser informadas na ficha “Doações efetuadas”, com o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, o valor da doação e o valor a ser deduzido.
e) é importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do Imposto de Renda se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
f)  é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.

A doação é realizada diretamente na no ato da entrega da declaração. É uma opção que permite ao contribuinte destinar parte do imposto devido para entidades filantrópicas e esta opção está disponível somente para pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração e que têm imposto a pagar. 

O limite máximo de doação diretamente na declaração é de 6% do imposto devido, mas esse valor pode variar de acordo com o fundo escolhido. Ao escolher essa opção, o valor da doação é descontado do imposto a pagar e não do valor da restituição, caso tenha direito

Pessoas Jurídicas:

As Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido a entidades filantrópicas, sendo este valor apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior. Podem doar ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, entidades filantrópicas: hospitais, ONGs, asilos e outras entidades sem fins lucrativos, desde que desenvolvem atividades filantrópicas, assistenciais, educacionais, culturais e de saúde, sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. 

Poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas, para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.

Somente as pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real. A destinação pode ser efetuada por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real dentro do período de apuração do imposto de renda, do seguinte modo:

a) tributadas com base no lucro real trimestral: podem deduzir do imposto devido somente as destinações efetuadas dentro do próprio trimestre;

b) tributadas com base no lucro real anual: podem deduzir do imposto devido apurado mensalmente (por estimativa ou balanço de redução/suspensão), a título de antecipação, as destinações efetuadas dentro do mês, sendo permitido utilizar nos meses subsequentes a parcela dos incentivos excedente de meses anteriores.

Quando do ajuste anual, o valor deduzido do imposto apurado mensalmente não será considerado imposto pago por estimativa, devendo compor o valor a ser deduzido do imposto calculado no final do ano, observado o limite legal.
 
O limite de dedução é de 1% (um por cento) do imposto de renda devido apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual (antes do cálculo do imposto adicional com alíquota de 10%). Não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto. 

Eventuais excessos ao limite de 1% de dedução não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores no caso da tributação pelo Lucro Real anual.
 
A pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com a entidade que pretende destinar realizar o seu 1% do imposto devido e este deve emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido.
 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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