FECHAR
Publicado em 09/08/2022
Por Marco Antonio Granado
Realizar elisão fiscal requer sabedoria e perspicácia, bem como, é uma necessidade a sua implementação.
Afinal, os custos de nossas operações estão aumentando a cada dia e nossas margens cada vez mais justas e menores.
Não podemos esquecer que temos em nossa operação comercial um sócio voraz, que arrecada em seus cofres cada vez mais: o Estado. Portanto, um bom planejamento tributário é obrigatório a todos os empresários, mas colocá-lo em pratica é primordial.
Elisão fiscal é uma prática lícita e legítima que todo o contribuinte pode exercer, favorecendo-se tributariamente através desta prática, minimizando o peso do fato gerador tributário em sua operação. É uma providência a ser implementada de suma importância em sua operação, chamada rotineiramente de planejamento tributário.
Elisão fiscal é a maneira competente e inteligente de redução da carga tributária, carga essa, que sabemos ser excessiva em nosso país sobre todos os contribuintes.
Frequentemente, observamos eventos tais como: fusões, cisões e incorporações, que tem, com muita frequencia, o propósito específico em reduzir sensivelmente e significativamente a carga tributária existente sobre quem o realiza.
Outras opções de elisão fiscal são as adesões em parcelamentos esfecíficos, favorecendo a gestão tributária, reduzinfo pontualmente, totais ou partcialmente juros e ou multas, quando bem explorados são chamados também de planejamentos tributários.
Para realizar uma eficiente elisão fiscal é importante, ou melhor, imprescindível ter um grande e amplo conhecimento da legislação tributária existente e das operações que são realizadas.
Algumas formas de elisão fiscal, após o lançamento tributário, ou seja, quando existe um débito tributário já lançado pelo fisco:
a) Se reconhecê-lo, não tem o que se fazer, a não ser quitá-lo, pois se trata de um débito inquestionável. Não perca tempo com isso, resolva logo;
b) Se estiver no âmbito administrativo, realizar tentativas para sua impugnação, a fim, de extingui-lo na mesma esfera administrativa;
c) Quando o débito estiver na esfera do judiciário, promover ação anulatória do débito fiscal, ou no mínimo pleitear a redução do débito existente ou do seu lançamento;
d) Agora, jamais deixe esta situação no estado de revel, assim, ocorrerá uma ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte, e consequentemente, de seus sócios, caso estejamos falando de um contribuinte pessoa jurídica.
Existem várias formas de realizar a elisão fiscal segura, apoiado-se em bons e sérios profissionais especialistas no âmbito tributário.
Fuja das práticas tributárias ilícitas, que comprometerão seu negócio, sua empresa e seu patrimônio, que foi muito difícil conquistá-lo.
Cuidado com os mágicos, mandraques e ditos deuses tributários, minha dica: “fujam destes”. Busquem os profissionais conservadores, éticos e íntegros.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.