Elisão tributária, uma obrigação do contribuinte

Publicado em 23/01/2024

Por Marco Antonio Granado 

 

Realizar elisão fiscal requer sabedoria e perspicácia. É uma necessidade, afinal nossos custos estão sempre aumentando, nossas margens cada vez menores e temos um sócio voraz arrecadando cada vez mais, chamado Estado. Portanto, um bom planejamento tributário é uma obrigação para todos os empresários.

O que é a elisão fiscal? É uma prática lícita e legítima que todo o contribuinte pode exercer em seu favor, evitando ao máximo a ocorrência do fato gerador tributário. Trata-se de uma operação importante de planejamento tributário.   

É a forma mais competente e inteligente de redução da carga tributária, que é excessiva sobre todos os contribuintes. Frequentemente, observamos eventos tais como: fusões, cisões e incorporações que, ao serem analisados, têm o propósito específico de reduzir sensivelmente e significativamente a carga tributária existente sobre quem realiza tais operações.

A inclusão em parcelamentos que são específicos, contendo reduções parciais ou até totais de juros e multas, quando bem explorados são chamados de planejamentos tributários. Para realizar seu planejamento tributário é importante, na verdade, imprescindível, ter um grande e amplo conhecimento da legislção tributária existente.

Algumas formas de elisão fiscal, após o lançamento tributário, ou seja, quando existe um débito tributário já lançado pelo fisco:

a) Se reconhecê-lo, não tem o que fazer, a não ser quitá-lo, pois se trata de um débito inquestionável; Não perca tempo com isso, resolva logo;

b) Se estiver no âmbito administrativo, realizar tentativas para realizar sua impugnação, a fim de extingui-lo na mesma esfera administrativa;

c) Quando o débito estiver na esfera do Judiciário, promover ação anulatória do débito fiscal ou, no mínimo, pleitear a redução do débito existente ou do seu lançamento;

d) Jamais deixe esta situação no estado de revel, pois ocorrerá uma ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte e, consequentemente, de seus sócios, caso estejamos falando de um contribuinte pessoa jurídica.

Temos também a realização e efetivação do planejamento tributário, quando as empresas realizam internacionais de recursos, buscando formas e conceitos tributários difentes do nacional, criando novas operações e, consequentemente, reduzindo sua carga tributária.

Existem várias formas de realizar uma elisão fiscal, mas para que ela seja segura, aconselho sempre a contar com o apoio de bons e sérios profissionais, tanto contadores como advogados, que sejam especialistas no âmbito tributário. Assim, poderão estar tranquilos e seguros, quanto a forma de atuar de sua empresa.

Fuja das práticas ilícitas, que comprometerão sua empresa e seu patrimônio, que somente cada um de nós sabemos como foi muito difícil conquistá-los. Hoje, temos muitos mandraques, mágicos e ditos deuses atuando nesta área. Minha dica é “fujam destes”, busquem os conservadores, mas, acima de tudo, os profissionais éticos e íntegros.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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