EM BREVE, ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DO ESOCIAL

A Portaria nº 1.419/2019, da Previdência e Trabalho, publicou o calendário de obrigatoriedade do eSocial, explicando a criação dos Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4, compreendendo órgãos e entidades federais. Assim, o Grupo 5 passou a englobar órgãos e entidades estaduais, enquanto o Grupo 6, os municipais. 

Os Grupos agora vigentes são:

Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples.

Grupo 3: ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.

Grupo 4: Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.

Grupo 5: Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal.

Grupo 6: Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

Esta Portaria também definiu novos prazos para a transmissão das folhas de pagamento para o Grupo 3, considerando o maior deles, por integrar um grande número de empresas (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos). Foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico, da seguinte forma: 

Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:

- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;

- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;

- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;

- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240. 

Portanto, o Grupo 3 estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro de 2020.

Já está divulgado no portal do eSocial, em razão deste momento de pandemia da Covid-19, que o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias, em especial sobre as empresas pertencentes aos Grupos 3 e 4.

Esta alteração de prazo abrangerá também os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do Grupo 1. 

O calendário será modificado para todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial.

Estas novas datas serão divulgadas no Portal do eSocial, e a medida em que isto ocorrer, informaremos por este espaço.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 25/06/20)

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