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A execução contra solidários foi um tema polêmico, considerando que parte da jurisprudência entendia que, em caso de recuperação judicial da empresa, o plano de recuperação paralisaria também todas as execuções, inclusive contra os responsáveis avalistas e a eles equiparados.
Recentemente, a situação foi objeto de manifestação do STJ, no projeto Jurisprudência em Teses.
Mas agora está sumulado, nos termos da Súmula 581, aprovada pela 2ª Seção, que trata da recuperação judicial. Diz o enunciado aprovado: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
A Súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.
Ver em www.stj.jus.br.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.